00178/13.3BEVIS
Relator: Alexandra Alendouro
I – O prazo para ser pedida a devolução das quantias irregularmente recebidas
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Relator: Alexandra Alendouro
I – O prazo para ser pedida a devolução das quantias irregularmente recebidas
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação do valor de um prédio objecto de expropriação
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Os documentos destinam-se a provar factos que fundamentem a acção
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Não ignoramos, quando o conteúdo do Plano viola o art.º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Apesar de ao administrador judicial provisório nomeado em sede de PER
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
autos «se a questão for apenas de direito ou, sendo também de facto, o processo fornecer os elementos necessários» (artigo 113.º do CPPT), devendo, caso contrário, ordenar as diligências ... oponente exerceu, de facto, as funções de administrador da sociedade; III - Considerando em especial o ónus da prova que impende sobre a Fazenda Pública e a posição assumida na contestação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A perda de bens produzidos por, e de vantagens resultantes do
Relator: HEITOR GONÇALVES
730º, a), do C.Civil; 4.Um dos efeitos decorrentes da declaração de insolvência é o encerramento dos contratos de abertura de crédito anteriormente celebrado entre o banco e a devedora, como ... legal, e do artigo 16º nº3, do CIRE que esse regime especial não pode ser prejudicado por qualquer processo de liquidação do património ou por medidas de saneamento do prestador
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Intentado um PEAP e nele proferido e publicado no Citius o
Relator: Rosário Pais
Código Civil. III - Quanto à prescrição dos juros de mora, à míngua de regulamentação especial, deve igualmente aplicar-se o regime geral, constante do Código Civil, designadamente no que respeita ... decisão corresponda à situação existente no momento do encerramento da discussão, conforme dispõe o artigo 611º do Código de Processo Civil. VI - Sendo incontestável que, posteriormente à propositura da oposição
Relator: Helena Canelas
I - Do normativo contido no artigo 83º nº 4 do CPTA não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
são reconhecidos os efeitos do processo principal que dizem respeito aos bens e às situações jurídicas que estejam abrangidas pelo âmbito de um processo territorial. VII - O Regulamento ... sido instaurado um processo de insolvência, nada permite afirmar que não era aí que a Ré tinha o “centro dos interesses principais”, pelo que aquele processo deve ser considerado “principal
Relator: ARTUR DIAS
processo civil, pelo que assume a natureza de processo especial, encontrando a sua regulamentação, sucessivamente, nas suas próprias normas, nas disposições gerais e comuns e nas regras do processo ordinário ... não forem apresentados com o articulado respectivo, os documentos podem ser apresentados até ao encerramento da discussão em 1ª instância… VIII – O intérprete tem de partir do princípio
Relator: GARCIA MARQUES
entidades destinatarias dos referidos despachos deixar de exercer o direito autorizado; 3 - O Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT) assumiu, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n 488/71 ... contrato celebrado entre o FETT, a TERTIR e a RN, com que se encerrou o processo de consolidação do conteudo dos despachos conjuntos de 22 de Janeiro
Relator: BRAVO SERRA
respeito da definição do objecto perguntas mais o Regimento efectua a normalização do respectivo processo, limitando aos grupos parlamentares essa definição, o mesmo Regimento não impede, por qualquer forma ... artigo 241 (ao alterar a ordem de intervenções, no encerramento do debate nas interpelações ao Governo): 1. Uma coisa e reduzir tempos de intervenção, outra, eliminar o uso do direito
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Processo Civil, cabe ao R. alegar os factos essenciais da sua pretensão reconvencional, e não o tendo feito em qualquer momento, antes do encerramento da discussão em primeira ... fixar um prazo razoável para a conclusão da obra e obtenção da licença, em especial se sabia que a obra não estava concluída, que os atrasos se deviam
Relator: JOSÉ FLORES
extinção da instância, por via do art. 277º, al. e), do Código de Processo Civil, ou seja, por inutilidade superveniente, pelo facto de algum terceiro entretanto ter entregue ao lesado ... 729º, do Código de Processo Civil, está dependente da demonstração de que o facto é posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e fazer do mesmo prova
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
anterior, funcionando o primeiro acto eleitoral como uma pré-decisão, que encerra uma fase do processo eleitoral global. II. O princípio da aquisição progressiva dos actos visa assegurar a estabilidade ... interesse pessoal ou familiar, ou de pessoas com quem tenham relações de especial proximidade, a fim de que não possa suspeitar-se da isenção ou rectidão da sua conduta
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
I – O dono e legítimo proprietário de uma fracção [1º andar], onde
Relator: Helena Canelas
I – A remissão para o Código de Processo Civil constante do nº