308/2025-T
Derrama Municipal; Rendimentos com origem no estrangeiro; Empresa participada; estabelecimento estável
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Derrama Municipal; Rendimentos com origem no estrangeiro; Empresa participada; estabelecimento estável
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
contrato de arrendamento se/ou quando o contrato de arrendamento tiver como senhorio uma empresa pública municipal
Relator: Helena Ribeiro
contrato de arrendamento se/ou quando o contrato de arrendamento tiver como senhorio uma empresa pública municipal. Sumário (elaborado pela relatora – artigo 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Helena Ribeiro
contrato de arrendamento se/ou quando o contrato de arrendamento tiver como senhorio uma empresa pública municipal. Sumário (elaborado pela relatora – artigo 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
transferência de verba que subjaz a aditamento a contrato-programa, entre uma empresa pública municipal e o seu município, que advém da cedência das rendas futuras com entidade bancária, configura
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
são os titulares de cargos políticos. 4 - O gestor de facto de uma empresa participada Municipal é ainda titular de cargo político. 5 - Tendo-se o arguido apoderado e distribuído
Relator: ABRANTES GERALDES
direito de serventia de cozinha e casa de banho” celebrado entre uma Empresa Pública Municipal, Gestora do Parque Habitacional de um Município, e um particular, designadamente quando vise a resolução
Relator: ANTÓNIO LEONES DANTAS
ETAF, a competência para conhecer de uma acção em que uma empresa pública municipal, actuando por delegação do Município, peça, para além do mais, a desocupação de parte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contrato de concessão terem alterado o regime dos bens do domínio público municipal) depara com um obstáculo intransponível que é a invalidade constitucional de quaisquer hipotéticas alterações que tivessem sido ... Câmara Municipal de Lisboa invadiu as atribuições do Governo, ao estabelecer taxas pela ocupação do subsolo do domínio público municipal por empresas que comercializam gás natural, pelo que não ocorre
Relator: Helena Lopes
Comissão de Trabalhadores de que aqueles faziam parte já não subsistia juridicamente na empresa pública municipal de que aquele órgão faz parte, e que, por essa razão, "as faltas dadas
Benefício fiscal. Isenção do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis. Isenção do imposto do selo. Reestruturação de empresas. Artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Relator: RUI BOTELHO
Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que uma empresa concessionária do serviço público municipal de abastecimento de água pretende cobrar um "preço fixo" e consumos de água
Relator: GONÇALVES ROCHA
Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que uma empresa concessionária do serviço público municipal de abastecimento de água pretende cobrar um “preço fixo” e consumos de água
Relator: ROSENDO JOSÉ
Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que uma empresa concessionária do serviço público municipal de abastecimento de água pretende cobrar «preço fixo» e consumos por um contador
Relator: TERESA DE SOUSA
administrativa e fiscal a acção, cujo requerimento de injunção por parte de empresa concessionária do serviço municipal de distribuição de água, com vista à condenação de um condomínio no pagamento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
respectiva execução, no caso concreto a não execução de obras numa empreitada municipal, por parte da empresa de que era sócio, mas apenas a sua extensão, por o município
Relator: DORA LUCAS NETO
serviços municipalizados são, do ponto de vista material, empresas públicas de âmbito municipal, razão pela qual, é aplicável à situação do Recorrente o regime previsto nos art.s
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
artigo 7 do caderno de encargos da concessão feita pela Camara Municipal de Portalegre a Empresa Hidro Electrica Alto Alentejo, para distribuição de energia electrica no respectivo concelho, depende, como
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: Ana Patrocínio
Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que uma empresa concessionária do serviço público municipal de abastecimento de água e saneamento pretende cobrar quantia relativa a serviços prestados