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  1. TCANsó sumário

    03357/12.7BEPRT

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    efeito negativo de proibição de repetição da causa) e que impõe o nela decidido a todos os tribunais, às partes e, dentro de determinados limites, inclusivamente, a terceiros (efeito positivo

  2. TRCsó sumário

    1407/21.5T8FIG-B.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    sujeitos quando as partes são as mesmas, haverá identidade de pedido se o efeito jurídico pretendido for o mesmo, e haverá identidade de causas de pedir se a pretensão deduzida ... verifica o caso julgado no seu efeito negativo (o efeito de impedir nova apreciação da questão), nem no seu efeito positivo (de impor uma primeira decisão a uma segunda decisão

  3. TRG

    4374/20.9T8BRG.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    doutrina e jurisprudência referem que o instituto do caso julgado produz dois efeitos distintos: um efeito negativo exercido através da exceção dilatória do caso julgado, a qual ... antes referido (identidade de partes; identidade de causa de pedir; identidade do pedido); um efeito positivo, através da autoridade de caso julgado, impondo a força vinculativa da decisão proferida

  4. TRG

    5232/19.5T8VNF-G.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    entre ambas de sujeitos, de causa de pedir e de pedido; e visa o efeito negativo da inadmissibilidade da segunda acção, por forma a evitar a repetição de causas ... sobre a matéria em discussão, nomeadamente com a sua força vinculativa; e visa o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível da segunda decisão de mérito

  5. TRG

    825/21.3T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    Cód. Proc. Civil). 1- A exceção dilatória nominada do caso julgado visa o efeito negativo de impedir a instauração de uma ação já anteriormente decidida entre as mesmas partes ... julgado. 2- A exceção dilatória inominada da autoridade do caso julgado visa o efeito positivo de impor que, uma determinada questão já decidida, numa anterior ação, por decisão de mérito

  6. TRG

    1999/20.6T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    entre ambas de sujeitos, de causa de pedir e de pedido; e visa o efeito negativo da inadmissibilidade da segunda acção, por forma a evitar a repetição de causas ... sobre a matéria em discussão, nomeadamente com a sua força vinculativa; e visa o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível da segunda decisão de mérito

  7. TRG

    195/17.4T8VRM.G1

    Relator: ANIZABEL PEREIRA

    doutrina e jurisprudência referem que o instituto do caso julgado produz dois efeitos distintos: um efeito negativo exercido através da exceção dilatória do caso julgado, a qual ... antes referido (identidade de partes; identidade de causa de pedir; identidade do pedido); um efeito positivo, através da autoridade de caso julgado, impondo a força vinculativa da decisão proferida

  8. TRE

    144/18.2T8RDD.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    impondo-se no plano substantivo e processual, e implicando um efeito negativo – exceção de caso julgado – e um efeito positivo – autoridade do caso julgado. III.- Os requisitos do caso julgado