718/24.2T8PTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
para a Unidade Local de Saúde Zona 1, EPE, e que é associada do SINTAP, tem direito, a partir de 1 de junho de 2018, à alteração do posicionamento remuneratório
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Relator: PAULA DO PAÇO
para a Unidade Local de Saúde Zona 1, EPE, e que é associada do SINTAP, tem direito, a partir de 1 de junho de 2018, à alteração do posicionamento remuneratório
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
176º do Cód. Civil que veda o exercício do direito de voto ao associado, por si ou como representante doutrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
seja a mesma posição da parte principal primitiva a que se associa, fazendo valer um direito próprio (art.º 312º do CPC), podendo apresentar articulados próprios (art.º 314º
Relator: MANUEL MATOS
proceder à contratação, por via de procedimento concursal, de professores catedráticos ou de professores associados, sendo-lhes fixada a retribuição correspondente à prevista no mapa anexo do Decreto ... contratados; 12.ª – Os docentes contratados como professores catedráticos ou como professores associados da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no termo de procedimento concursal realizado, têm o direito
Relator: Frederico Macedo Branco
aplicação, sem apresentar, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade a que reverte o vício afirmado ... Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, estão isentos de custas se comprovadamente prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento
Relator: Frederico Macedo Branco
Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, estão isentos de custas se comprovadamente prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento
Relator: José Correia
poder disciplinar) e lhe impõe deveres e sujeições (respeito pelos princípios gerais do Direito Administrativo, colaboração com o Estado dentro das suas atribuições, as suas decisões são actos administrativos ... 154/99, de 10.05, a CRC "é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos.” IV) -As pessoas colectivas públicas são pessoas criadas por iniciativa pública, para
Relator: RIBEIRO CARDOSO
dois fins, protegendo portanto a realização do direito criminal. Impõe-se referir que nos depósitos bancários o que está em causa são direitos, que não se encontram na disponibilidade imediata ... segurança dos bens e para assegurar o cumprimento de certos efeitos de direito substantivo que estão associados à prática do ilícito penal, nomeadamente a de garantir a execução
Relator: ALMEIDA SIMÕES
direito, sendo suficiente um juízo de verosimilhança sobre a existência do direito. Não é exigível, portanto, a demonstração rigorosa da existência do direito, pois a composição e definição do direito ... 387º n° 2 do CPC). III – Uma pessoa colectiva de direito privado, de base associativa, não é passível de condenação como litigante de má fé, em face do disposto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
direito de ação popular, prescreve o artigo 2.º da Lei nº 83/95, de 31/08, que são titulares do direito de acção popular “quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos ... deve reconhecer-se aos cidadãos uti cives e não uti singuli, o direito de promover, individual ou associadamente, a defesa de tais interesses. IV. A atribuição desta legitimidade implica
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
infrações determinantes de inelegibilidade àquelas que se mostrem «associadas ao desporto». 25.ª – De todo o modo, constituem casos de corrupção «associada ao desporto» quer o percebimento indevido de fundos ... infração das mesmas normas e princípios da Constituição, posto que associa de forma automática a perda temporária de direitos civis e políticos à precedente aplicação de punições
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito ao reembolso dos títulos de capital é a consequência
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não obstante cada um ser livre de escolher a profissão ou
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
direito de acção popular, prescreve o artº 2º da Lei nº 83/95, de 31/08, que são titulares do direito de acção popular “quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis ... deve reconhecer-se aos cidadãos uti cives e não uti singuli, o direito de promover, individual ou associadamente, a defesa de tais interesses. IV. Quanto ao enunciado legal dos sujeitos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
83/95, de 31/08 são titulares do direito de ação popular “quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e as associações e fundações defensoras dos interesses previstos ... deve reconhecer-se aos cidadãos uti cives e não uti singuli, o direito de promover, individual ou associadamente, a defesa de tais interesses. IV. A alegação do interesse da defesa
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
sobre a questão de saber se nos casos do direito de reembolso efectivado não pela via da constituição de um direito de regresso nas relações internas entre devedores solidários ... poder exercer contra o obrigado da prestação o respectivo direito. V - A argumentação que se vem utilizando, associada ao teor do nº 1 do artº 498º do CC, leva
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... para usar meios impugnatórios, administrativos ou contenciosos, para fazerem valer os direitos ou interesses individuais dos seus associados também devem ter legitimidade para usar os meios acessórios, como a suspensão
Relator: LINA COSTA
meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O investimento efectuado pelos Recorrentes em Portugal confere-lhes o direito a requerer a ARI e o subsequente ... artigo 15º da CRP pois, não podem invocar a violação de direitos que resultam ou estão associados à efectiva permanência e residência no território nacional; IV - Como cidadãos residentes
Relator: LINA COSTA
meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O investimento efectuado pelo Recorrente em Portugal confere-lhe o direito a requerer a ARI e o subsequente ... artigo 15º da CRP pois, não pode invocar a violação de direitos que resultam ou estão associados à efectiva permanência e residência no território nacional; IV - Como cidadão residente
Relator: LINA COSTA
meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O investimento efectuado pela Recorrente em Portugal confere-lhe o direito a requerer a ARI sem que tenha ... artigo 15º da CRP pois, não pode invocar a violação de direitos que resultam ou estão associados à efectiva permanência e residência no território nacional; IV - Como cidadã residente