Parecer n.º 12/2013
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
A/75, de 5 de junho, que determinou que a universalidade de bens, direitos e obrigações que integravam o seu ativo e passivo era transferida para o Estado, integrados no património
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Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
A/75, de 5 de junho, que determinou que a universalidade de bens, direitos e obrigações que integravam o seu ativo e passivo era transferida para o Estado, integrados no património
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa
Relator: Isabel Costa
requeridas, poderá ter influído no exame e decisão da causa. III - O direito à prova constitui um direito estruturante da relação jurídica processual, que entronca com o princípio da tutela ... âmbito das ações respeitantes aos direitos de asilo e de proteção internacional dada a natureza pública destes direitos e a feição universalista que assumem, centrada na pessoa humana. * * Sumário elaborado
Relator: EVA ALMEIDA
negócio celebrado em violação de um direito de preferência, alcançando o seu efeito útil normal com a demanda, pelo titular do direito legal de preferência, de ambos os sujeitos ... Sobre os réus, nomeadamente sobre a ré contestante, incide a obrigação passiva universal de respeitar o direito de propriedade adquirido pelo aqui recorrente, por força do seu direito de preferência
Relator: TAVARES DA COSTA
restrição de acesso a cargos electivos - justifica-se seja pela necessidade, em Estado de direito democratico, de garantir a dignidade e a genuinidade do acto eleitoral, seja como meio ... Republica como constituindo uma precipitação de um principio republicano, com expressão universal no dominio do direito eleitoral, dado o presidente da camara não desempenhar a titulo vitalicio o cargo
Relator: MANUEL BARGADO
universalidade jurídica de bens, pelo que cada interessado não tem uma quota-parte em cada um de todos esses bens mas uma quota referida àquela universalidade, ao conjunto de todos ... ficou atribuído ao insolvente foi a possibilidade de poder exercer naquela universalidade jurídica um seu direito próprio perante os restantes interessados no quinhão hereditário que possui na herança, ilíquida
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
bens certos e determinados, mas apenas de uma quota ideal da universalidade da herança. IV. Os direitos relativos à herança devem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros, aplicando
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pode afirmar que ao crime não corresponde a pena de prisão perpétua, «segundo o direito do Estado requisitante», atribuindo-se a esta última expressão o sentido que lhe foi fixado ... princípios da universalidade, da igualdade e da equiparação dos estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal, em matéria de direitos, tem-se retirado a conclusão
Relator: MARGARIDA REIS
imóveis, não constitui alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, mas antes transmissão de um direito ideal e abstrato sobre uma universalidade jurídica indivisa, não determinando a aquisição
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
direito tributário português consagra, para as pessoas singulares e para as coletivas, o princípio da universalidade. II - Os não residentes em Portugal, concretamente as pessoas coletivas, só serão aqui tributadas
Relator: BRAVO SERRA
socialistas inerentes ao conceito de Estado de direito democratico, impondo a igualdade na aplicação do direito, fundamentalmente assegurada pela tendencial universalidade da lei e pela proibição de diferenciação de cidadãos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
comunhão de adquiridos, nos quais cada cônjuge se constitui titular de um direito de meação sobre a universalidade dos bens comuns; III. A compropriedade de bens adquiridos pelos cônjuges
Relator: MIGUEZ GARCIA
motivação do recurso se chama de princípio da “universalidade”, da igualdade e do direito à liberdade
Relator: ARNALDO SILVA
seja, quando o objecto da acção seja uma universalidade de facto ou de direito, ou quando ainda não seja possível determinar, de modo definitivo, as consequências do facto ilícito
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
credor confere o interesse em agir processualmente contra os devedores e o direito a exigir a execução universal do seu património, não relevendo o facto de, até a esse momento
Relator: BARATEIRO MARTINS
este não é um direito real (de garantia), mas uma situação de indisponibilidade jurídica em que são colocados certos bens ou direitos. 5 – Razão pela qual – prevendo ... Espanhola, à semelhança do nosso CIRE, a obrigatoriedade de um concurso universal de credores para o exercício dos direitos de carácter patrimonial contra o insolvente – o crédito do processo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
judicial coerciva – seja através de execução singular, seja mediante execução universal, como é o caso da insolvência – o direito de retenção fica restringido à sua função de direito real
Relator: JORGE TEIXEIRA
reconhecimento da existência (ou não reconhecimento) do direito, não pretende mais do que a declaração formal dessa existência ou inexistência do direito (ou do facto jurídico), a acção respectiva ... terceiro uma obrigação passiva – afloramento da obrigação passiva universal de exclusão que sobre todos impende com relação aos direitos absolutos – de não perturbar o seu legítimo exercício. V- Destarte, haverá
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: SERRA BAPTISTA
culpa grave, é abusivo o exercício do seu direito, ao vir, como único e universal herdeiro do falecido, accionar a responsabilidade da seguradora para liquidação do prémio do respectivo seguro