Tribunal Central Administrativo Norte

01126/19.2BEPRT

Data
2019-09-13
Relator
Isabel Costa
Meio processual
Impugnação Urgente - Intimação Protecção Direitos, Liberdades e Garantias (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - No atual contencioso administrativo existe, em regra, a possibilidade de produzir todo o tipo de prova, incluindo a por declarações de parte e a testemunhal, não sendo motivo para a sua rejeição a circunstância de a mesma já ter sido produzida pela Administração e constar do procedimento administrativo. II - Não se pode excluir que a produção da prova requerida pela Recorrente pudesse aportar elementos que permitissem provar os fundamentos da ação e, nessa medida, a omissão das diligências de prova, por aquela requeridas, poderá ter influído no exame e decisão da causa. III - O direito à prova constitui um direito estruturante da relação jurídica processual, que entronca com o princípio da tutela jurisdicional efetiva e assume uma especial relevância no âmbito das ações respeitantes aos direitos de asilo e de proteção internacional dada a natureza pública destes direitos e a feição universalista que assumem, centrada na pessoa humana. * * Sumário elaborado pelo relator

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