355/10.9TCGMR.G1
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
artigo 496º do Código Civil, prevêem-se danos cujo direito à indemnização nasce directamente na esfera patrimonial da pessoa que a ela tem direito; já os previstos
396 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
artigo 496º do Código Civil, prevêem-se danos cujo direito à indemnização nasce directamente na esfera patrimonial da pessoa que a ela tem direito; já os previstos
Relator: FONTE RAMOS
lesante uma indemnização a esse título, sem necessidade de provar directa e concretamente prejuízos efectivos. 4. A avaliação do dano em causa, se outro critério não puder ser adoptado, será
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
dano não tem que ser necessariamente provocado por uma só condição e a doutrina da causalidade adequada não pressupõe a exclusividade ... condição, 2. Também o nexo causal entre o facto e o dano não tem de ser directo ou imediato. 3. Estando-se perante um acidente que ocorreu quando o réu
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Directiva (72/166/CEE), introduzido pelo art. 4º da 5ª Directiva (2005/14/CE), o seguro obrigatório automóvel assegura a cobertura dos danos pessoais e materiais sofridos por peões, ciclistas e outros utilizadores ... acidente de viação em que intervenham um automóvel e uma bicicleta, de que resultem danos pessoais e materiais para o ciclista, contraria ou não o direito da União Europeia
Relator: COELHO DE MATOS
indemnização que se determina em função dos danos certos e actuais, derivados directamente do estabelecimento das linhas aéreas de alta tensão, e não dos que eventualmente possam resultar quanto
Relator: CARVALHO MARTINS
indemnização, nos casos de danos patrimoniais resultantes da morte, deverá ser calculada em atenção ao tempo de vida activa do lesado, de forma a representar um capital ... vezes, elas se encontrem um bocado confundidas entre si: a) Danos emergentes, os quais incluem os «prejuízos directos» e as «despesas imediatas» ou necessárias: b) Ganhos cessantes: c) Lucros cessantes
Relator: BARRETO DO CARMO
crime de dano (art. 212º do Código Penal), o bem jurídico protegido é a propriedade, isto é, o dano protege a propriedade alheia contra agressões que atingem directamente a existência ... estado da coisa. II - A incriminação não protege directa e tipicamente o património, podendo afirmar-se, por isso, que o dano não configura um crime contra o património embora
Relator: FREITAS NETO
valor seguro, o artigo 4º veio impor às seguradoras, contratantes de seguro facultativo, abarcando danos próprios, a elaboração de tabelas de desvalorizações periódicas automáticas para determinação da indemnização em caso ... dano da perda total, receba apenas a indemnização atinente ao valor por cujo prémio estava responsável 4. Na situação de perda total do veículo, não sendo directamente ou indirectamente viável
Relator: A. Forte
pedido de suspensão de eficácia, o requerente tem de ter interesse directo, pessoal e legítimo, a fim de ter legitimidade para formular tal pedido. II)- Se o requerente invocar legitimidade ... demonstrar Ter interesse directo, pessoal e legítimo, tendo que concretizar e invocar prejuízos directos, que afectem a sua esfera jurídica, não podendo invocar, para justificar danos irreparáveis, danos que afectem
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
juris); que da ponderação dos interesses públicos e privados em presença decorra que os danos resultantes da concessão da providência não se mostram superiores àqueles que podem resultar ... presente providência ou, pelo menos, a verificação de um directo e necessário nexo causal entre esses eventuais danos e o não decretamento da pretendida suspensão da eficácia do acto. * * Sumário
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
presente providência ou, pelo menos, a verificação de um directo e necessário nexo causal entre esses eventuais danos e o não decretamento da pretendida suspensão de eficácia do acto, sendo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
indemnização devida pelo facto da inexecução, prevista directamente no artigo 178º, nº1 e nº2, do CPTA, visa indemnizar um dano certo, causalmente ligado à conduta ilegal da Administração que conduziu
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
existência do dano e no nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - Como se sabe, o fundamento da responsabilidade assenta numa causa que vise directamente a protecção
Relator: SOFIA DAVID
artigo 22º da CRP é directamente aplicável, podendo os particulares lançar mão ao mesmo, imediatamente, a fim de fundarem uma acção de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado, pelo exercício ... 487º do Código Civil (CC). III – O Estado-legislador é civilmente responsável pelos danos causados a um docente universitário, contratado, que ficou desempregado, decorrentes da falta de criação
Relator: Antero Pires Salvador
aquisição de serviços de alojamento em pensão completa – seniores – por ajuste directo, nem se provando sequer quaisquer danos, terá de improceder a acção de responsabilidade civil extra contratual
Relator: Antero Pires Salvador
propriedade privada murada, ter sido fechado, quer pelo facto dos eventuais danos, cessação da actividade derivar, não directamente do acto suspendendo, mas antes da cessação da concessão, discutida em processo
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
nº1 al. b) da Base VI da referida Lei quando os danos que resultam do mesmo são directamente imputáveis a negligência grave e indesculpável do acidentado, o que acontece numa
Relator: INÁCIO MONTEIRO
proibidas as cláusulas contratuais gerais que excluam ou limitem, de modo directo ou indirecto a responsabilidade por danos causados à vida, à integridade moral ou física ou à saúde
Relator: J. Correia
reparação dos pavimentos que parecem corresponder, antes, a um ressarcimento do dano causado, ainda que sem relação directa com este. IX)- À luz dessa jurisprudência, manifestamente que não constituem taxas
Relator: J. Correia
reparação dos pavimentos que parecem corresponder, antes, a um ressarcimento do dano causado, ainda que sem relação directa com este. IX)- À luz dessa jurisprudência, manifestamente que não constituem taxas