Tribunal Central Administrativo Norte
01280/06.3BEVIS
- Data
- 2011-11-11
- Relator
- Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1 - É acidente de serviço no âmbito do nº1 da Base V da Lei 2127 de 3/08/65,por o ser no tempo e local de trabalho, aquele em que o militar se deslocava de um posto da prestação de trabalho para outro posto também da prestação de trabalho, dentro da mesma Unidade militar e ainda que o seu posto de trabalho habitual fosse a oficina de reparação de veículos, por tal ser um acto necessário e imprescindível ao desempenho das funções que lhe estavam distribuídas. 2 - Não descaracteriza o referido acidente o facto de o militar se deslocar de motociclo sem para tal ter autorização nem de tal estar proibido. 3 - Não ocorre qualquer direito a reparação do acidente ao abrigo do nº1 al. b) da Base VI da referida Lei quando os danos que resultam do mesmo são directamente imputáveis a negligência grave e indesculpável do acidentado, o que acontece numa situação de traumatismo craniano em que o condutor de motociclo circulava sem capacete.* * Sumário elaborado pelo Relator
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