Tribunal Central Administrativo Norte
00111/17.3BEBRG
- Data
- 2022-11-25
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. Verificando-se que a empresa a quem foi adjudicada a prestação de serviços não deveria ter sido excluída, por se entender que a sua proposta foi apresentada em conformidade com as cláusulas definidas nas peças procedimentais – programa de concurso e caderno de encargos -, impõe-se concluir que não estamos em presença de qualquer actuação ilegal/ilícita. 2. Não se mostrando provada qualquer ilicitude no procedimento de aquisição de serviços de alojamento em pensão completa – seniores – por ajuste directo, nem se provando sequer quaisquer danos, terá de improceder a acção de responsabilidade civil extra contratual.
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