392 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    07347/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de controlo pela A. Fiscal, nestas se incluindo as mais-valias ... qualificação como mais-valias os ganhos que devam considerar-se como rendimentos resultantes de actividade profissional ou empresarial, os quais se consideram como rendimento de categoria B, enquadráveis no artº

  2. TCAScitado por 1só sumário

    04771/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de controlo pela A. Fiscal, nestas se incluindo as mais-valias ... qualificação como mais-valias os ganhos que devam considerar-se como rendimentos resultantes de actividade profissional ou empresarial, os quais se consideram como rendimento de categoria B, enquadráveis no artº

  3. TCASsó sumário

    1451/18.0BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    pessoas singulares, as entidades têm de ser controladas pela mesma pessoa ou conjunto de pessoas singulares e exercer a sua actividade, ou parte dela, no mesmo mercado ou em mercados

  4. TCONSTsó sumário

    85-0125

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades economicas na definição, na execução e no controlo das principais medidas economicas e sociais" (artigo 81, alinea ... regional, não pode ele ser concedido a certas organizações representativas dos trabalhadores ou das actividades economicas e negado a outras, em função de criterios arbitrarios ou que contradigam, pela

  5. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de controlo pela A. Fiscal, nestas se incluindo as mais-valias

  6. TRG

    1853/08-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    diga que a actividade poderia ser perfeitamente reprimida com a proibição de contactos com pessoas conotadas com a actividade de tráfico, pois que tal não passaria ... proibição sem qualquer possibilidade de controle eficaz, pois não é legalmente possível o recurso a escutas telefónicas para o controle do cumprimento de medidas de coacção, devendo notar

  7. TRE

    756/05-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    menção é uma inutilidade. 4. A fundamentação da sentença deve permitir se proceda ao controle da legalidade do acto, por um lado, e servir para convencer os interessados ... motivos de facto e de direito da sua decisão, activa como uma salutar e desejável capacidade de auto controle. 5. O tribunal deve, pois, indicar os fundamentos suficientes para

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 88/1987

    Relator: GARCIA MARQUES

    objectivo do n 4 do artigo 25 consiste no estabelecimento de um mecanismo de controlo destinado a assegurar que as mensagens informativas a que se refere ... defesa do consumidor, entidades com competencia para o controlo e sanção das violações aos principios a observar na actividade publicitaria - artigos 6, 30, 36, n 1, e 41, alinea

  9. TRCsó sumário

    1113/2001

    Relator: SANTOS CABRAL

    comissivos por omissão, da pluralidade de resoluções omitidas correspondemntes ás actividades esperadas. V - O arguido que não consegue controlar a marcha e a trajectória do veículo por si conduzido

  10. TRC

    3144/17.6T8CBR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    forma de registo do trabalho dos trabalhadores móveis em actividades de transporte rodoviário não sujeitos ao aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários, vulgarmente designado como tacógrafo, ou seja ... ainda que o empregador utilize o veículo como elemento de trabalho coadjuvante da sua actividade, ou seja, não sendo transportador no verdadeiro sentido do termo, não se encontrando o trabalhador

  11. TRE

    842/24.1JGLSB-A.E1

    Relator: CARLA FRANCISCO

    continuação da actividade criminosa porquanto os arguidos fazem da prática deste tipo de crimes modo de vida, sobretudo um deles a quem não é conhecida qualquer actividade laboral. Há forte ... finalidades cautelares quando se verifica perigo de continuação da actividade criminosa, porquanto a permanência na habitação, ainda que controlada electronicamente, não conseguirá impedir os arguidos da utilização das comunicações electrónicas

  12. TCONSTsó sumário

    85-0099

    Relator: MONTEIRO DINIS

    pela Portaria n. 274/81, de 17 de Março, a actividade jurisdicional do Supremo Tribunal Militar deixou de estar condicionada pelo controlo e interferencia de uma instancia administrativa, concretamente, o Governo ... competencia estabelecida no artigo 196 do EOFAP, não exercitasse uma verdadeira e propria actividade jurisdicional. Assim sendo, não cabe neste dominio falar-se em violação da garantia constitucional do recurso