138 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02248/06.5BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    tributável e taxas são coordenadas ao nível comunitário, conforme disposto na directiva 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992. 2. Um dos pilares fundamentais da construção europeia assenta ... livre concorrência entre os Estados-membros, o que só é alcançável com um sistema fiscal harmonizado, com identidade de quadros normativos para todos os operadores. 3. É nesse contexto

  2. TCASsó sumário

    06972/10

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    veste de actos legislativos, está excluída do âmbito de competência da jurisdição administrativa e fiscal conforme disposto no artº 4º nº 2 a) do ETAF. 2.O TCA é incompetente ... impugnação do acto administrativo consubstanciado no despacho de 24.09.2010 do Vice-presidente do Conselho Directivo do Turismo de Portugal

  3. TCANsó sumário

    01965/04.9BEPRT

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    alínea a) do seu artigo 178º, a que correspondia, na Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, o nº 1 do seu artigo 18º) no sentido ... proporcionalidade, pois impede, de forma desproporcionada, o sujeito passivo de beneficiar da neutralidade fiscal correspondente às suas operações. III- A transferência de facturas de uma sociedade para outra sociedade

  4. TCONSTsó sumário

    90-0350

    Relator: ANTONIO VITORINO

    anual. III - Assim sendo, cumpre apurar se o Decreto-Lei em crise, aprovado em Conselho de Ministros em 3 de Abril de 1986 e publicado no jornal oficial ... duração que implicitamente se contem na lei orçamental. IV - As autorizações em materia fiscal contidas na Lei do Orçamento beneficiam de um regime de caducidade distinto do de todas

  5. TCAScitado por 4só sumário

    06418/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 20/1983

    Relator: CABRAL BARRETO

    incorporado nas forças armadas; 3 - Os oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Policia de Segurança Publica tem direito, nos termos do artigo 1 do Decreto ... Decreto-Lei n 533/76 aos sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal e aos comissarios e agentes da Policia de Segurança Publica; 5 - Se se entender

  7. TCASsó sumário

    85/97

    Relator: Dulce Neto

    liquidação, não constituindo acto confirmativo desta, antes traduzindo um acto administrativo respeitante a questão fiscal directamente lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos da requerente e que, por isso ... Comunidades Europeias que o art. 5º nº 2 do Regul.(CEE) 1697/79, do Conselho de 24-7, deve ser interpretado no sentido de que uma vez satisfeitas todas as condições

  8. TCASsó sumário

    07811/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício

  9. TCASsó sumário

    09227/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício

  10. TCANsó sumário

    00614/11.3BECBR

    Relator: Rosário Pais

    artigo 3º, nº 1 e 2, do Regulamento (CE, Euratom) nº 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias prevê ... decisão determinativa da restituição dos valores recebidos, não sendo a oposição à execução fiscal o meio próprio para dela conhecer.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  11. TCONSTsó sumário

    87-0029

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    promulgação (23 de Abril de 1983) e, ate, a data da sua aprovação em Conselho de Ministros (24 de Março de 1983). III - A esta conclusão não obsta a circunstancia ... Republica que as concedeu so pode ser sustentavel para as autorizações legislativas em materia fiscal, e não tambem para as que versem materias da alinea

  12. TCASsó sumário

    09230/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício

  13. TCASsó sumário

    63162

    Relator: J. Lino

    processo fiscal aduaneiro, o direito à liquidação a posteriori só pode ser exercido no prazo de três anos, contados da data do registo da primitiva liquidação, ou da constituição ... disposto no artigo 2.º do Regulamento (CEE) n.º 1697/79 do Conselho, de 24-7-1979. II.- A deficiência ou a falta de elementos indispensáveis à boa decisão

  14. TCASsó sumário

    09125/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício

  15. TCANsó sumário

    00574/08.8BECBR

    Relator: Pedro Vergueiro

    notificação em 29-06-2004 dirigida à aqui Recorrente na pessoa do Presidente do Conselho de Administração, a qual não foi devolvida (fls. 31-32 destes autos), sendo ... acima descrita. III) A nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos do disposto no art. 204.º do CPPT, não sendo subsumível, designadamente

  16. TCASsó sumário

    08415/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício

  17. TCASsó sumário

    261/08.7BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício

  18. TCASsó sumário

    09875/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício

  19. TCANsó sumário

    01430/10.5BEBRG

    Relator: Margarida Reis

    DIVA pelo art. 1.º da Diretiva (UE) 2018/1910 do Conselho de 4 de dezembro de 2018 é que o registo do número de identificação IVA do adquirente dos bens ... para negar tal isenção antes da introdução de tal alteração não bastava à Administração fiscal a mera referência à falta de registo no sistema VIES do número de identificação fiscal

  20. TCANsó sumário

    01095/06.9BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    DIVA pelo art. 1.º da Diretiva (UE) 2018/1910 do Conselho de 4 de dezembro de 2018 é que o registo do número de identificação IVA do adquirente dos bens ... para negar tal isenção antes da introdução de tal alteração não bastava à Administração fiscal a mera referência à falta de registo no sistema VIES do número de identificação fiscal