Tribunal Central Administrativo Sul

06972/10

Data
2015-05-28
Relator
CRISTINA DOS SANTOS

Sumário

1.A fiscalização judicial da conformidade normativa artºs 47º a 49º do DL 209/97, 13.08, alterado pelos DL 11/99, 11.01, DL 76-A/2006, 29.03 e republicado pelo DL 263/2007, 20.07, Lei das Agências de Viagens e Turismo (LAVT), à luz do parâmetro de controlo que haja de observar e, porventura, não o tenha sido, na medida em que se trata de actoa com conteúdo normativo na veste de actos legislativos, está excluída do âmbito de competência da jurisdição administrativa e fiscal conforme disposto no artº 4º nº 2 a) do ETAF. 2.O TCA é incompetente em razão da hierarquia para conhecer em primeiro grau de jurisdição da impugnação do acto administrativo consubstanciado no despacho de 24.09.2010 do Vice-presidente do Conselho Directivo do Turismo de Portugal IP.

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