2970/19.6T8VCT.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
não o utilizando por conta de outrem (seu proprietário ou detentor), ou seja enquanto comissário, é irrelevante, para os fins da presunção legal de culpa prevista no art. 503º
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
não o utilizando por conta de outrem (seu proprietário ou detentor), ou seja enquanto comissário, é irrelevante, para os fins da presunção legal de culpa prevista no art. 503º
Relator: Margarida Reis
RGIT, atendendo a que sendo comissário de bordo e funcionário da companhia aérea nacional de Angola há 6 anos, sobre si recaía a responsabilidade social de se informar quanto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
comissão entre os dois, em que aquele seria o comitente e este o comissário. II- O saber se no empréstimo/comodato do veículo a direcção efectiva deste e o interesse
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Conselho Português para os Refugiados- que, entre outras entidades, coopera com o ACNUR- Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, e que é membro do Conselho Europeu para
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
relação jurídica administrativa fundada numa relação laboral de direito público, decorrente da qualidade de Comissário da PSP do ora Autor, baseada no alegado exercício de funções em categoria superior
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não se verifica neste caso omissão do dever de auxílio por parte dos comissários da Prosegur, empresa que assegurava a segurança do Parque da Cidade que não tinham formação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
indemnizações devidas por responsabilidade civil decorrente de actos ou omissões do Segurado ou seus comissários, no âmbito do exercício da sua actividade, deve entender-se que o objecto seguro
Relator: PAULO AMARAL
contrato de prestação de serviços. III - Os trabalhadores de uma pessoa colectiva não são comissários nem representantes legais ou auxiliares do devedor. (Sumário do Relator
Relator: FONTE RAMOS
direcção de outrem, pressupondo uma relação de dependência entre o comitente e o comissário que autorize aquele a dar instruções a este, faz presumir a culpa do condutor de veículo
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
adesão, não se configura que o tomador do seguro intervenha como intermediário, auxiliar ou comissário da seguradora, não se encontrando, por isso, fundamento normativo para imputar a esta, as consequências
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
para reparação é conduzido pelo garagista -por si ou por intermédio de um seu comissário- é aquele que tem a sua direcção efectiva e não o respectivo dono; II. Sendo
Relator: BARATEIRO MARTINS
Existe o vínculo de comitente e comissário entre a mediadora imobiliária e um seu colaborador que desenvolve a actividade de mediação imobiliária numa loja da mediadora; ainda que se trate
Relator: FONTE RAMOS
direcção de outrem, pressupondo uma relação de dependência entre o comitente e o comissário que autorize aquele a dar instruções a este, faz presumir a culpa do condutor de veículo
Relator: CARLOS MOREIRA
responsabilidade do comitente emerge de qualquer ato, ilícito e prejudicial, do comissário, desde que: a)realizado por conta e/ou no seu interesse; b) exista uma relação de subordinação ou dependência
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
propriedade. 8 - A comissão pressupõe uma relação de dependência entre o comitente e o comissário – aquele dando ou podendo dar instruções ou ordens a este que permita responsabilizar o primeiro
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
dispõe o artº 500º nº 1 do CC, respeitante às relações entre comitente e comissário. 3- No que à publicidade concerne o artº 28º do mesmo diploma, sob epígrafe
Relator: REGINA ROSA
porém, não pode a autoridade eclesiástica competente, a coberto desse dever de vigilância, designar comissários que representem a associação. VI – Segundo o cân. 309, compete às associações legitimamente constituídas
Relator: TAVARES DE PAIVA
Civil. A comissão pressupõe uma relação de dependência entre o comitente e o comissário - aquele dando, ou podendo dar instruções ou ordens a este - que permita responsabilizar o primeiro pela
Relator: BELMIRO ANDRADE
usufruem da sua circulação independentemente da qualidade em que o fazem – proprietário, comissário, etc.; IV. – A apreensão de um veículo, efectuada após acidente de viação não deve ser levantada, mesmo
Relator: TÁVORA VITOR
obrigação de resultado, enquanto na comissão se verifica uma subordinação técnico-jurídica do comissário ao comitente. 3. Em tais circunstâncias mantém-se a responsabilidade do empreiteiro pelos danos causados