193/11.1JAGRD.C1
Relator: FÁTIMA SANCHES
medidas e sanções administrativas. X - O pedido de não transcrição da condenação no certificado do registo criminal tem que ser formulado ao tribunal de 1.ª instância, mesmo depois
784 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FÁTIMA SANCHES
medidas e sanções administrativas. X - O pedido de não transcrição da condenação no certificado do registo criminal tem que ser formulado ao tribunal de 1.ª instância, mesmo depois
Relator: Rosário Pais
através do controlo a posteriori, verificou que a origem da mercadoria importada, constante do certificado apresentado aquando do desalfandegamento da mesma, se mostrava infirmada pelas informações, entretanto, recolhidas, pelo ... pôs em causa a autenticidade dos certificados; ou seja, recolheu indícios consistentes de que a mercadoria em causa tinha origem diversa da declarada no certificado. VI - Em face dos elementos
Relator: CARLOS MOREIRA
próprio conteúdo substancial, e não aos atos externos ao mesmo, descritos pelo advogado certificante - vg. sobre o comparecimento na sua presença dos outorgantes do documento e a assinatura perante ... certificam a sua veracidade e autenticidade formal. 2 - O facto de o advogado certificador ser mandatário de um dos outorgantes, não lhe atribui, ipso facto, liminar e aprioristicamente, qualquer interesse
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
como ilegal a exigência inserta no «PC/CE» da junção por parte dos candidatos de certificado de qualidade de acordo com a Norma ISSO 9001:2008 ou equivalente e do certificado ... justificação/motivação para a imposição da obrigação de junção com a proposta daqueles certificados. V. No quadro de aspetos não submetidos à concorrência não se surpreende dos termos pré
Relator: CRUZ BUCHO
isso, também, que à condenação como reincidente não seja nunca apenas suficiente o certificado de registo criminal devendo os autos, para além do mais, ser instruídos com as competentes certidões ... malbaratado, pois que o Ministério Público acusou o arguido como reincidente; com base, no certificado de registo criminal; o Mº Juiz titular, não instruiu os autos, como lhe competia
Relator: NAZARÉ SARAIVA
contraditório dar como provado que o “ falecido x” permitiu que a arguida «movimentasse alguns certificados de aforro, fixando uma cláusula de movimentação a seu favor, o que lhe permitia efectuar ... nome», e, do mesmo passo, dar também como provado que «o dinheiro correspondente aos certificados de aforro era a forma de retribuição que o “ falecido x” dava à arguida
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
prova, o tribunal atender a uma pena que já não deveria constar do certificado de registo criminal. IV – Nada impede que a pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados
Relator: JORGE CORTÊS
redução da tributação das mais valias obtidas com a alienação de participações sociais, o certificado de PME emitido pelo IAPMEI pode ser afastado quanto à sua veracidade se, em face
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
arguido, deve ser indeferido o pedido de não transcrição da sua condenação em certificados do registo criminal a que alude
Relator: ANA BARATA BRITO
talão do resultado emitido pelo próprio aparelho, e que corresponde também à mencionada no certificado de verificação emitido pelo I.P.Q., deve atender-se à data constante do referido talão
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pressuposto material tem de assentar em factos concretos, não bastando a mera menção ao certificado de registo criminal; 3.- Torna-se necessário explicitar, designadamente da motivação para a prática
Relator: EMÍDIO SANTOS
possa provar que é legítimo; 3º) O banco sacado tem o dever de se certificar que a comunicação foi efectuada pelo titular da conta sacada; 4º) O banco deve proceder
Relator: ANA BACELAR CRUZ
como o certificado de registo criminal de fls. 185. Quanto às condições pessoais e económicas do arguido o tribunal teve em consideração as declarações deste. No que diz respeito
Tributação de juros de certificados de aforro
Artigo 3.º n.º 4 do Código do IVA Validade dos certificados de renúncia Transmissibilidade para a sociedade incorporante dos créditos de IVA apurados na última declaração periódica apresentada
Obrigação de utilização de programa informático de faturação certificado por sujeito passivo não estabelecido no território nacional
Relator: ARMANDO AZEVEDO
factos provados, se ter limitado a remeter para o certificado de registo criminal do arguido em vez de enumerar, uma a uma, as condenações sofridas, com referência ao número
Sociedade de contabilistas certificados e outros sócios
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
37/2015, de 5 de Maio, o teor do certificado de registo criminal do arguido. II – Em consequência, a análise desse meio de prova documental impõe ao Tribunal da Relação
Relator: PAULO GUERRA
Não configura erro notório na apreciação da prova a consideração, na sentença, de certificado de registo criminal emitido há mais de 3 meses, porquanto a eventual desactualização desse