120 resultados nos descritores e sumários · 668 no texto integral

  1. TRG

    141/14.7T8VCT.G2

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    terreno em questão sempre foi possuído e gerido pela comunidade local, integrando um baldio, lograram os réus demonstrar, formulando o respectivo pedido, a aquisição da propriedade sobre a dita parcela

  2. TRE

    1226/10.4TBVNO.E1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO

    Código Administrativo de 1936-1940 definiu, no art. 388º, os baldios como sendo “os terrenos não individualmente apropriados, dos quais só é permitido tirar proveito, guardados os regulamentos administrativos

  3. TRG

    36/09.6TBAMR.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    apenas a posse útil, não deixa de ser ilegal, porque ofende a essência do baldio, enquanto logradouro comum, de uso colectivo, e não individual

  4. TRG

    640/08-1

    Relator: ROSA TCHING

    delas que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio” 2º- Para intentar as acções judiciais a que alude o art.4º , nº2

  5. TRG

    2071/07-1

    Relator: ANTERO VEIGA

    parcelas de terreno baldio destacadas deste para efeitos de edificação das denominadas casas florestais e respectivo logradouro, não passam a propriedade do estado. - Tais terrenos (parcelas) estão abrangidos na devolução

  6. TRG

    2324/04-2

    Relator: MANSO RAÍNHO

    destituição dos membros do conselho directivo e da comissão de fiscalização dos baldios implica legalmente o apuramento prévio da respectiva responsabilidade, com todas as garantias de defesa. II – Por isso

  7. TRCsó sumário

    3248/2001

    Relator: HÉLDER ROQUE

    situação de facto criada pelo vizinho não lhe retira esse poder. III - Os baldios são coisas do domínio comum, caracterizados, sobretudo, pela propriedade comunal dos vizinhos de certa ou várias

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 41/1946

    Relator: LOPES NAVARRO

    Agosto de 1942 na parte em que considerou os terrenos como baldios pertencentes a Camara Municipal de Esposende. O Estado, nesta hipotese, no caso de desejar adquirir a propriedade