Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 108/1984
- Data
- 1985-01-10
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Administração Interna
Sumário
1 - Os autores - ou os seus sucessores - de sementeiras ou plantações de arvores em terrenos baldios tem direito a ser indemnizados do valor das mesmas, nos termos dos artigos 2307 e 2308 do Codigo Civil de 1867 e artigos 1340, n 3 e 1341 do Codigo Civil vigente - conforme a data e circunstancias dessas sementeiras e plantações -, podendo ainda dispor dessas arvores enquanto não for exercido o direito de acessão imobiliaria pela assembleia de compartes que se refere o artigo 6 do Decreto-Lei n 39/76, de 19 de Janeiro; 2 - Cabe aos titulares desses direitos a prova dos factos constitutivos dos direitos alegados.
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