Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 108/1984

Data
1985-01-10
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - Os autores - ou os seus sucessores - de sementeiras ou plantações de arvores em terrenos baldios tem direito a ser indemnizados do valor das mesmas, nos termos dos artigos 2307 e 2308 do Codigo Civil de 1867 e artigos 1340, n 3 e 1341 do Codigo Civil vigente - conforme a data e circunstancias dessas sementeiras e plantações -, podendo ainda dispor dessas arvores enquanto não for exercido o direito de acessão imobiliaria pela assembleia de compartes que se refere o artigo 6 do Decreto-Lei n 39/76, de 19 de Janeiro; 2 - Cabe aos titulares desses direitos a prova dos factos constitutivos dos direitos alegados.

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