Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 151/1978
- Data
- 1978-08-30
- Relator
- MOITINHO DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
Sumário
O Estado, possuidor de baldios sujeitos a regime florestal cujo uso, fruição e administração não foram ainda entregues aos moradores da area, nos termos do disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n 39/76, de 19 de Janeiro, deve ser considerado produtor agricola face ao que determina o artigo 4 do Decreto-Lei n 249/73, de 17 de Maio, e, assim, socio contribuinte das casas do povo respectivas (base IX, n 3, da Lei n 2144, de 29 de Maio de 1969). ###
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