Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 151/1978

Data
1978-08-30
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação

Sumário

O Estado, possuidor de baldios sujeitos a regime florestal cujo uso, fruição e administração não foram ainda entregues aos moradores da area, nos termos do disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n 39/76, de 19 de Janeiro, deve ser considerado produtor agricola face ao que determina o artigo 4 do Decreto-Lei n 249/73, de 17 de Maio, e, assim, socio contribuinte das casas do povo respectivas (base IX, n 3, da Lei n 2144, de 29 de Maio de 1969). ###

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