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Relator: RUI PEREIRA
acordo com o actual artigo 67º, nº 1 do EMJ, só podem ascender à categoria de juízes jubilados os magistrados judiciais que se aposentem ou reformem, por motivos não disciplinares
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Relator: RUI PEREIRA
acordo com o actual artigo 67º, nº 1 do EMJ, só podem ascender à categoria de juízes jubilados os magistrados judiciais que se aposentem ou reformem, por motivos não disciplinares
Relator: CARLOS MOREIRA
Inexiste desproporção, se, numa empreitada com preço de 2.238 euros, a reparação dos defeitos ascende a 4.500 euros, se o dono da obra em nada contribui para estes e não
Relator: HEITOR GONÇALVES
1144º do Código Civil. E se o produto obtido com a liquidação das obrigações ascendeu a €88.877,80, faltava ainda €1.122,20 para se poder considerar a extinção do penhor
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
sabendo ela que desde Fevereiro de 2004 que já tinha obrigações vencidas que ascendiam a € 107 045,33, não significa que, automática e necessariamente, com aquela conduta agravou
Relator: CATARINA JARMELA
menor grau, a ansiedade e incómodos causados aos membros da equipa de gestão, a ascender a cerca de € 1000, por cada ano de atraso injustificado. IV – Nos termos dessa mesma
Relator: Fernanda Esteves
penhora que o executado pretende que valha como garantia para suspender a execução fiscal, ascende a € 80.590,00, já se encontra onerado com hipoteca e penhoras anteriormente registadas para garantir
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
apenas 45.000,00 €) quanto aos danos patrimoniais por aqueles sofridos e quando estes ascenderam, segundo alegaram, ao valor de 81.007,82 €, não poderemos concluir, como se avança na decisão judicial
Relator: JOÃO NUNES
ultrapassar ou não o previsto no novo nível a que a trabalhadora devia ter ascendido por antiguidade. Sumário do relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
cêntimos) pelo período inicial de vigência do contrato e no período complementar, incerto, poderia ascender a 19.000,00 € (dezanove mil euros) e existindo 5 concorrentes no concurso anulado, entre eles
Relator: Antero Pires Salvador
desse diploma) estivessem a frequentar algum curso que lhes permitisse ascender no reposicionamento remuneratório, por via da aquisição de uma licenciatura, desde que concluída até 31 de Agosto
Relator: ARTUR DIAS
cujas despesas fixas regulares, excluída a renda da casa que previsivelmente terão de locar, ascendem a € 656,00 por mês
Relator: CARLOS MOREIRA
renda, por um locado comercial de cerca de 80m2, sito em Alcobaça, ascendia a cerca de 330 euros mensais. 4.- A caducidade do contrato de locação, ex vi do artº
Relator: CARLOS MOREIRA
insolvência do impetrante da exoneração ocorre em 2004/2005; se a dívida, com créditos vencidos, ascende a quase 4 milhões de euros; se contra ele foram instauradas acções e execuções
Relator: ANA BACELAR CRUZ
servente de pedreiro; desta forma, encetou um processo de melhoria socioeconómica e profissional, tendo ascendido à categoria de encarregado, aos 28 anos de idade, na sequência da sua elevada competência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
unidade de conta avaliada no momento da prática do facto e que, atualmente, ascende a € 89,00. [3] “Casos e materiais de Direito Penal”, 2000, Almedina, pág. 31 e seguintes
Relator: RAQUEL REGO
exigidas se tenham vencido antes da data da entrada em vigor deste último e ascendam a valor superior ao da alçada do tribunal de 1ª instância
Relator: RIBEIRO CARDOSO
valor máximo do crédito concedido, ou seja, o valor até onde poderia ascender o saldo devedor já que foi este o montante efectivamente avalizado
Relator: Rui Pereira
qualquer outro efeito prático na sua situação jurídica actual, por nessa situação não poder ascender à promoção, por escolha, ao posto de coronel [vd. artigo 104º do EMGNR]. II – Comportando
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
progressão nessa categoria, pelo que, decorridos três anos, o funcionário está em condições de ascender ao escalão seguinte
Relator: Rui Pereira
210/73, de 9/5, será feito no posto a que os militares já tenham ascendido por promoção ou graduação, com a colocação nas respectivas escalas à esquerda dos militares dos quadros