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  1. TC-CONFsó sumário

    02092/25.0T8STR.S1

    Relator: NUNO ANTÓNIO GONÇALVES

    encontram no perímetro de um aproveitamento hidroagrícola do Estado regem-se pelo regime jurídico desses aproveitamentos de interesse público, materializando-se através de atos administrativos. II - A associação de regantes ... ligação da água para rega cultivos existentes em parcelas de prédios beneficiários daquele aproveitamento hidroagrícola está a praticar um ato administrativo no exercício dos poderes públicos que o Estado

  2. TRCcitado por 3

    61/10.4TAACN.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    referência à prática de atos sexuais de relevo, não pune a ingerência na formação da vontade de quem se prostitui mas apenas o aproveitamento que alguém faz de uma prática

  3. TCANsó sumário

    00066/13.3BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    travado por via da aplicação, à situação, das teorias dos vícios inoperantes e do aproveitamento do ato administrativo, segundo o qual, caso se conclua que após ser expurgado de vício ... decisório que tinha o ato impugnado; I.4-na verdade, o aproveitamento do ato impõe-se em razão da economia dos atos públicos, uma vez que o novo ato - expurgado dos vícios

  4. TRE

    423/15.0T9LAG.E1

    Relator: MARIA FERNANDA PALMA

    deputado municipal, lhe imputou a prática de atos incorretos no exercício da sua atividade política de vereadora da Câmara Municipal, aproveitando o intervalo que se seguiu nessa assembleia municipal, dirigindo

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    nulos, também, os atos de fracionamento de que resultem prédios com menos de 20 metros de largura, novas servidões legais (v.g. de passagem para o aproveitamento de águas) ou prédios ... artigo 1379.º do Código Civil, agravando a invalidade dos atos de fracionamento contrários à lei — de meramente anuláveis passaram a ser nulos —, sem, no entanto, ter aditado disposição

  6. TRC

    356/24.0T8CNF-A.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    respetiva taxa sancionatória excecional; 2- Por força do princípio da conservação dos atos jurídicos (artigo 195.º, n.º 2, parte final, do Código de Processo Civil), ainda ... processual se revele inadmissível em determinada dimensão, deve o mesmo ser aproveitado na parte em que se mostre conforme à lei; 3- Assim, a inadmissibilidade de um articulado de resposta

  7. TCASsó sumário

    810/23.0BEALM

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    imperativa de que «não se produz o efeito anulatório». III - É no âmbito dos atos de conteúdo discricionário que, em regra, não opera aquele regime de inoperância do efeito anulatório ... forma acentuada no âmbito dos atos de conteúdo discricionário, a preterição da audiência dos interessados é, em regra, impeditiva da aplicação do regime do aproveitamento do ato administrativo anulável

  8. TCASsó sumário

    535/09.0BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    contencioso tributário, apenas se aplica subsidiariamente a disciplina do CPTA nos recursos dos atos jurisdicionais sobre meios processuais acessórios comuns à jurisdição administrativa e tributária. II. No caso de recurso ... VIII. Não é admissível a fundamentação a posteriori. IX. A aplicação do princípio do aproveitamento do ato depende de um juízo de prognose póstuma, no sentido da inexistência de qualquer

  9. TCASsó sumário

    2704/14.1BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Não pode um qualquer interessado aproveitar a apresentação de Alegações, nos termos do Artº 91º do CPTA, para vir dissimuladamente impugnar atos que há muito lhe haviam sido notificados

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2013

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    exploração, em regime de exclusividade, de um sistema de transporte coletivo fundado no aproveitamento do subsolo da cidade Lisboa à Metro SARL – empresa cujo capital era detido na quase totalidade ... nacionalização, a qual assumia também a posição detida pela Metro SARL em todos os atos e contratos por ela celebrados; 7.ª – Pelo Decreto-Lei n.º 439/78

  11. TCANsó sumário

    03015/13.5BEPRT

    Relator: Esperança Mealha

    princípio do aproveitamento do ato administrativo, quando seja possível antecipar um juízo de “inevitabilidade jurídica”, o que não ocorre num caso em que os atos impugnados determinaram o cancelamento