1341/14.5T8VNF.G2
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Não admitem recurso os despachos de mero expediente nem os proferidos
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Não admitem recurso os despachos de mero expediente nem os proferidos
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A proibição legal de fracionamento de terrenos aptos para cultura em
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova ... revelada pela insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida exequenda e acrescido legal, e, em qualquer desses casos, que a insuficiência ou a inexistência de bens não seja
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
como agricola e florestal, a que procedeu o tribunal recorrido em aplicação da imposição legal, da qual resulta que o mesmo terreno não pode ser licenciado para construção, e materia ... pode ser sindicada pelo Tribunal Constitucional. II - Não se verifica um dos requisitos de admissibilidade de recurso interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo
Relator: CRISTINA NEVES
depósito do preço em momento posterior ao legalmente definido, pois que ao magistrado cabe sempre verificar o cumprimento dos pressupostos de admissibilidade da concreta pretensão apresentada. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: PEDRO MAURÍCIO
C.P.Civil de 2013 uma limitação à faculdade de recurso, impondo para a sua admissibilidade a verificação cumulativa de dois requisitos (ambos necessários, mas cada um deles insuficiente por si mesmo ... remissão plasmada em tal norma legal para o Código de Processo Civil englobar igualmente a matéria dos recursos e seus requisitos de admissibilidade (maxime critérios de valor e sucumbência
Relator: MOREIRA DAS NEVES
não consta a admissibilidade de recurso de qualquer decisão judicial proferida na fase executiva da coima, apesar de tal fase ter existência legal e a sua tramitação nos tribunais judiciais ... como que tramita segundo as regras processo civil. IV. Emergindo de tais normativos a admissibilidade do recurso que declara o tribunal incompetente em razão da matéria (artigos
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova pericial solicitada pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova ... princípio conformador da actividade da AT, na formação do acto lesivo dos interesses legalmente protegidos dos administrados. IV. Trata-se de matéria que está aquém do ónus da prova
Relator: Coelho da Cunha
regularidade formal dos documentos relativos à admissibilidade e à instrução das propostas (art. 149º do Dec. Lei 197/99), sem apreciação da legalidade substancial. V - Atenta a inimpugnabilidade contenciosa da deliberação
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
actividade deste. VI - O certificado de admissibilidade do Registo Nacional de Pessoas Colectivas não constituiu prova cabal e definitiva da sua legalidade, sendo apenas mera presunção da exclusividade. O registo
Relator: ANTONIO VITORINO
executoriedade" do acto como elementos balizadores da admissibilidade do recurso, substituindo-os pelo criterio da lesão efectiva de direitos ou interesses legalmente protegidos e concluindo que o acto confirmativo
Relator: SILVA RATO
teve por fito pôr termo à controvérsia jurisprudencial e doutrinária sobre a questão da admissibilidade da compensação por via de excepção, nos casos em que o valor da mesma fosse ... excepção, a compensação de crédito de valor inferior ao peticionado pelo autor, por legalmente inadmissível IV - Estando na disponibilidade do réu a possibilidade de intentar acção judicial para ver reconhecido
Relator: Francisco Rothes
ilegitimidade com fundamento na não admissibilidade da reversão quanto a uma das dívidas exequendas, abstractamente subsumível à mesma alínea daquele preceito legal, sob pena de estar a conhecer de causa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
RGCO, não deixará de ser aplicável à omissão de actos ou à preterição da legalidade em fase de impugnação judicial da decisão administrativa ... inculca a ideia de que só visará uma apreciação que seja posterior à própria admissibilidade da impugnação – sendo, esta, a questão que ora se discute -, não se poderá alhear
Relator: LURDES TOSCANO
I - Estamos perante uma reclamação das decisões do órgão da execução fiscal
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O controlo da constitucionalidade e concebido pela Constituição como respeitando a
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova