Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A qualificação de um terreno como agricola e florestal, a que procedeu o tribunal recorrido em aplicação da imposição legal, da qual resulta que o mesmo terreno não pode ser licenciado para construção, e materia que não pode ser sindicada pelo Tribunal Constitucional. II - Não se verifica um dos requisitos de admissibilidade de recurso interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional quando a norma cuja constitucionalidade vem questionada não foi aplicada na decisão recorrida.
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