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  1. TRC

    558/04

    Relator: DR. RUI BARREIROS

    Pertence aos direitos de personalidade a visita e o contacto de filhos maiores com a sua mãe, o que não pode ser impedido. II – Neste domínio, como em geral

  2. TRG

    441/22.2GCVCT.G1

    Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    Paulo II a Portugal (em 1982 e em 1991), mas tiveram lugar mais três visitas papais (em 2000, 2010 e 2017) sem que existisse lei similar (à semelhança ... tinha ocorrido em 1967, com a visita do Papa Paulo VI). V. O órgão legislativo máximo da República Portuguesa não considera, de forma automática ou acrítica, que qualquer visita

  3. TRE

    1008/12.9TBARL-L.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    alternada, por o progenitor ter ido residir para o estrangeiro; que o regime de visitas salvaguarda acautela a continuação do contato/convívio da criança com o outro progenitor ... mãe tem revelado ao longo dos anos resistência ao cumprimento do regime de visitas e de convívio da criança com o pai, gerando situações conflituosas e stressantes para a filha

  4. TRG

    1383/22.7T8CHV-B.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    estado de saúde, e, nesta circunstância, havendo sido decidida autorização àqueles para aí a visitarem, mediante supervisão e enquanto lá permanecer, esta decisão, por não eficazmente impugnada em recurso, transitou ... alteração da decisão referida em I na parte em que autorizou as visitas e consequente reposição da sua proibição mas também, concomitantemente, a ampliação da sua abrangência subjectiva (a qualquer

  5. TRG

    3642/19.7T8GMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    apreciação positiva, cujo objecto não se esgota com a celebração em data posterior à visita inspectiva da ACT, de um contrato de trabalho com efeitos reportados a uma data posterior ... visita. III - O contrato de trabalho celebrado entre empregador e trabalhador só inutilizará a acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, se for reconhecido pelos outorgantes e existência

  6. TRG

    3617/19.8T8GMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    apreciação positiva, cujo objecto não se esgota com a celebração em data posterior à visita inspectiva da ACT, de um contrato de trabalho com efeitos reportados a uma data posterior ... visita. Tal resulta desde logo claro do disposto no artigo 15-A, n.º 2 da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro ao estabelecer que o procedimento

  7. TRG

    23/14.2T8VCT-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    actuação posterior aos dois factos que estiveram na origem da interrupção temporária das visitas, por os mesmos terem provocado acentuado desequilíbrio psicológico na criança. VI – Se a mãe, progenitora guardiã ... motu proprio, fez restabelecer as visitas quando constatou ter-se restabelecido o sentimento de confiança da criança no pai, também se não pode imputar-lhe um prolongamento fictício