60/23.6SULSB.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
âmbito da investigação, testemunhou(ram). VI. A documentação desse ato processual é útil à investigação, mas tal meio de prova está no mesmo exato patamar dos autos de declarações ... podendo até o auto respetivo ali ser lido, nos termos previstos no artigo 356.º, § 4.º CPP (exatamente do mesmo modo que as demais testemunhas), mas as atas