Parecer n.º 95/1987
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O ambito subjectivo de protecção instituido no artigo 35 da Constituição
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O ambito subjectivo de protecção instituido no artigo 35 da Constituição
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Apenas se preve, no artigo 34, n. 4, da Constituição, a
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Portugal deve dar parecer favoravel sobre o "Projecto de Declaração sobre os
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - As concessões termoelectricas não são qualificadas, como as hidroelectricas, de propriedade
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
CIRE aplica-se, às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, e também vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu ativo), desde que enquadradas
Relator: PAULO GUERRA
após a verbalização de um «faço-te isto», constitui acto comunicacional com um sentido universal, de anúncio de morte futura do visado por acção de quem faz o gesto, pois
Relator: EDGAR VALENTE
motor de qualquer categoria. Também aqui é de entender que a proibição tem efeito universal, valendo a proibição para todos os veículos motorizados, mesmo os que não necessitam de licença
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
partes tenha a natureza de consumidor, o regime do Código Civil tem vocação universal, sem restrição quanto à natureza dos contratantes. III- O autor que na acção exerce um pretenso
Relator: INÁCIO MONTEIRO
julgamento sindicar as razões da opção do MP. III - A proibição tem um efeito universal, aplicando-se a proibição a todos os veículos motorizados, não permitindo
Relator: HELENA MELO
processo de insolvência, enquanto execução de vocação universal, visa a salvaguarda da igualdade (de oportunidade) de todos os credores perante a insuficiência do património do devedor. Para obter pagamento
Relator: TELES PEREIRA
desviado do processo de insolvência, relativamente a um fim legítimo: propiciar a execução universal do património de um devedor impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas. II – A dedução desse
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
requisitos novos, únicos que passam a ser exigíveis, por força dos princípios da universalidade e da igualdade. III – Mas igual conclusão, no sentido da aplicabilidade imediata e às situações anteriores
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
insolvência, dispõe o artº 1º do CIRE ser este um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
acções judiciais, não distinguindo na cobrança da divida, se é execução singular ou execução universal - o processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
processo de insolvência é definido como um processo de execução universal (artigo 1.º, n.º 1, do CIRE), no sentido de um processo que compreende, em regra, todo ... devedor à data da declaração de insolvência. II – Mas o regime de execução universal previsto pelo CIRE pressupõe a pendência do processo de insolvência (e também no pressuposto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
quantias que, à data, já se encontrem depositadas à ordem da massa insolvente pela universalidade dos créditos a considerar (ainda que condicionalmente) para efeitos de pagamento, ou seja, os créditos ... certos e determinados créditos não terem sido impugnados; o citado requisito reporta-se à universalidade dos créditos a considerar e, portanto, existindo créditos impugnados (sejam eles quais forem), o rateio
Relator: HELENA BOLIEIRO
não admitem a impunidade da respectiva ofensa, entrando-se no campo do princípio da universalidade ou da aplicação universal, que tem na cooperação internacional a sua mais lídima expressão
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
eleição de um órgão que integra, simultaneamente, membros eleitos por sufrágio direto e universal e membros por inerência do exercício de outras funções, revela-se impossível controlar a composição final ... Diretivo Nacional é mista, uma vez que enxerta membros eleitos por sufrágio direto e universal, e membros por inerência do exercício de outras funções [a composição do Conselho Diretivo Nacional
Relator: Margarida Reis
arrendatário, conservando o arrendamento substancialmente intocado, quando seja posterior à penhora, e compreenda na universalidade transmitida um arrendamento celebrado antes da mesma, não é abrangido pela inoponibilidade prevista ... fundamento na inoponibilidade à venda de um trespasse a ela posterior por compreender na universalidade transmitida um arrendamento celebrado antes da mesma.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
matérias da organização e duração do trabalho, dentre as quais avulta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada e proclamada, em 10 de dezembro de 1948, pela Assembleia Geral ... esse direito é realizado, nomeadamente, através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito