420/08.2TTVRL-F.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
inexistência de culpa, negligência ou imprevidência da parte do mandatário ou representante na ultrapassagem do prazo perentório. IV - Não configura uma situação de justo impedimento, o descuido na falta
153 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: VERA SOTTOMAYOR
inexistência de culpa, negligência ou imprevidência da parte do mandatário ou representante na ultrapassagem do prazo perentório. IV - Não configura uma situação de justo impedimento, o descuido na falta
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
geral, princípio este que também integra, a par do direito a uma indemnização por ultrapassagem do prazo razoável, o conjunto de direitos dos cidadãos a que se reporta aquele artigo
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
nesta data já tinha ocorrido a prescrição das infracções disciplinares assacadas ao arguido, por ultrapassagem do prazo de 1 ano a que se reporta o referido artigo
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
remuneratório respectivo, pelo que não pode ser exigida a sua realização quando implique a ultrapassagem desse limite...”. Estes limites não têm apenas por propósito impor restrições à despesa, mas prendem
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
causados por esse aumento de poluição, ainda que provocado pelo acto suspendendo, nem a ultrapassagem dos limites estabelecidos na lei ordinária, não viola os direitos à protecção da saúde
Relator: PAULA DO PAÇO
invocada exceção da caducidade do direito à resolução do contrato de trabalho, por ultrapassagem do prazo previsto no n.º 1 do artigo 395.º do Código de Processo Civil
Relator: MARGARIDA GOMES
atrás do veículo seguro na ré, numa recta com boa visibilidade, e inicia uma ultrapassagem após passar pelo sinal de fim de proibição de ultrapassar, ocupando a faixa contrária, vindo
Relator: AFONSO CABRAL
desde o início, com a consequente perda de tempo, e, no final, com a ultrapassagem do prazo. 4. O último minuto do prazo ainda faz parte do prazo. É tão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
acidente de viação, quando se demonstrou que ambos iniciaram a realização de manobras de ultrapassagem e de mudança de direção para a esquerda, na mesma altura, manobras que são
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Tribunal vindo a julgar pela ocorrência da caducidade do direito de acção, dada a ultrapassagem do prazo peremptório para impugnação de actos anuláveis a que se reporta o artigo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
atrás de um tractor, numa recta com mais de 100 metros, e inicia uma ultrapassagem após passar pelo sinal de fim de proibição de ultrapassar, ocupando a faixa contrária, vindo
Relator: Helena Ribeiro
estar-se perante uma situação de atraso na administração da justiça, exige-se a ultrapassagem de um “prazo razoável”, imputável ao sistema de administração da justiça, para o desfecho
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães (Por vencimento)
Juízes, princípio este que também integra, a par do direito a uma indemnização por ultrapassagem do prazo razoável, o conjunto de direitos dos cidadãos a que se reporta aquele artigo
Relator: Ana Patrocínio
pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, dispunha sobre o efeito da ultrapassagem do prazo para conclusão da inspecção, cominando-a com a caducidade do direito à liquidação
Relator: Helena Ribeiro
decisão em prazo razoável. 3. O atraso na administração da justiça exige a ultrapassagem de um “prazo razoável” imputável ao sistema de administração da justiça. 4.Não pode estabelecer
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
parte do Recorrente dos mecanismos internos e processuais de modo a evitar a ultrapassagem dos prazos previstos no art. 276º do CPP, designadamente o pedido de aceleração processual, na fase
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
passe pelo sinal de fim de proibição de ultrapassar e após inicia a ultrapassagem, ocupando a faixa contrária e acelerando, para ser embatido pelo referido tractor, cujo condutor nesse exacto
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
actuação culposa de um terceiro, sem ligação à organização laboral, que terá feito uma ultrapassagem em desrespeito às regras estradais. III- Sem que funcione em tais situações o princípio
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
justo impedimento é a inexistência de culpa da parte, seu representante ou mandatário, na ultrapassagem do prazo perentório, devendo ser valorada em consonância com o critério geral estabelecido no artº
Relator: CARLOS MOREIRA
elevados padrões de segurança ativa, sido imobilizado, na sequência de uma ultrapassagem mal sucedida, após o inicio da travagem, em 40 ou 50 metros, antes entrando em zigue zague, percorrendo