1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    84-0085

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    independencia desses mesmos sindicatos, nem tem conexão com os direitos das associações sindicais ou o direito de contratação colectiva. II - A entender-se que o referido artigo 111 podera pressupor ... chefes, exclui a defesa colectiva dos interesses individuais, designadamente atraves da intervenção das associações sindicais em violação do disposto no artigo 57, n. 1, da Constituição. V - A referida parte

  2. TCASsó sumário

    1073/15.7BEALM

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    falta de fundamentação dos actos impugnados, na apreciação do direito de participação das associações sindicais e no enfermar do vício de violação de lei quando se pronunciou sobre a anulabilidade ... para a inerente racionalização e a premência dessa operacionalização, o que, evidentemente, contaminou os sindicados actos administrativos de 19 e de 29, ambos de Dezembro de 2014, que não resultaram

  3. TCANsó sumário

    01709/17.5BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    LTFP reconhece às associações sindicais legitimidade processual tanto para a defesa de direitos e interesses coletivos como individuais (artigo 56.º da CRP). A competência das associações sindicais para defender ... interesses prosseguidos. A referida Lei só limita as consequências da legitimidade ativa das associações sindicais no que concerne à isenção de custas, quando a intervenção processual das mesmas respeita

  4. TCASsó sumário

    1641/14.4BELRS

    Relator: LURDES TOSCANO

    Não é em função do vício do acto sindicado, mas antes do próprio acto sindicado, que se determina qual o meio de defesa processualmente adequado dentre ... assegura ao executado por reversão, e sendo que, no caso dos autos, o acto sindicado é o despacho de reversão, e não as liquidações das dívidas exequendas, tem de concluir

  5. TRC

    3910/16.0T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    empregadores signatárias, bem como os trabalhadores ao seu serviço que sejam membros das associações sindicais outorgantes. II – Decorre destes normativos o princípio da filiação, nos termos do qual as cláusulas ... associações celebrantes (quando seja um sindicato) ou sejam membros dos sindicatos representados pelas associações sindicais celebrantes (federações, confederações, etc.) – a regra da dupla filiação. V – Por sua vez, o regulamento/portaria

  6. TCONSTsó sumário

    86-0156

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    isto e, no principio da organização e da gestão democraticas a que as associações sindicais se acham constitucionalmente sujeitas. IV - Assim, a fixação legal de um quorum minimo de funcionamento ... assembleias gerais das associações sindicais e algo de necessario, pois de outro modo ficaria ao criterio do julgador verificar a observancia da exigencia de um minimo de representatividade das respectivas

  7. TCONSTsó sumário

    86-0248

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    artigo 56 da Lei Fundamental resulta que, em materia de estatutos das associações sindicais, a regra e a "auto-organização", a "auto-regulamentação" e o "auto-governo", pelo ... artigo 175 do Codigo Civil - não podem aplicar-se as associações sindicais, sob pena de se violar o disposto no n. 2, alinea c) e n. 3 do artigo

  8. TCONSTsó sumário

    85-0174

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    sindical e garantido aos trabalhadores, sem qualquer discriminação, [...] a liberdade de constituição de associações sindicais a todos os niveis", essa liberdade so pode ser limitada se for a propria Constituição ... disposições contidas no n. 3 do citado artigo 56, que impõe as associações sindicais o dever de se reger pelos principios de organização e de gestão democraticas, baseadas na eleição

  9. TCONSTsó sumário

    84-0194

    Relator: MONTEIRO DINIS

    baseando em qualquer motivo constitucionalmente improprio. IV - Os membros dos corpos gerentes das associações sindicais, os delegados sindicais e os membros das comissões e subcomissões de trabalhadores, na sua qualidade ... formas de organização especifica dos trabalhadores - as comissões de trabalhadores e as associações sindicais - e que preve uma protecção legal propria dos membros dessas comissões e dos delegados sindicais

  10. TCANcitado por 2só sumário

    03103/14.0BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    nesse domínio, passaram a fazer recair sobre a Autora o ónus de sindicar de forma tempestiva essa sua [não] posição. 7 - Pressupondo o pedido formulado pela Autora a final