93-0124
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 227/92.
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Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 227/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 227/92.
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel
Relator: VITAL LOPES
princípio da não retroactividade da lei fiscal supõe, na sua potencial aplicação, que exista facto tributário produzido ao abrigo de lei antiga, que a lei nova (Código do IMI) pretenda ... avaliação (art.º 45.º do CIMI), não ofende o princípio da não retroactividade da lei fiscal
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos do Acordão n. 227/92, publicado no Diario
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da proibição da retroactividade da lei fiscal
ASSB - Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da proibição da retroactividade da lei fiscal