1115/2024-T
Residente Não Habitual | Pedido de inscrição como residente não habitual, fora do prazo previsto no artigo 16.º, n.º 10 do CIRS. Consequências
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Residente Não Habitual | Pedido de inscrição como residente não habitual, fora do prazo previsto no artigo 16.º, n.º 10 do CIRS. Consequências
Jovem no ano de 2025 - período de contagem enquanto residente no estrangeiro; Aplicação do regime dos ex-residentes
Residente não habitual; inscrição como residente não habitual; artigo 16.º, n.ºs 8 a 12, do Código do IRS. Competência do tribunal arbitral
Inclusão no grupo RETGS de dominante residente noutro estado da UE e das respetivas dominadas residentes em Portugal e consequências no reporte de prejuízos e benefícios fiscais do grupo
Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a OIC não residente. OIC residente no Luxemburgo. Liberdade de circulação de capitais. Pedido de revisão oficiosa não precedido de reclamação graciosa
Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a OIC não residente. OIC residente nos EUA. Liberdade de circulação de capitais
pedido de inscrição como Residentes não Habitual-efeitos da sua apresentação posterior a 31 de março do ano seguinte àquele em que o sujeito passivo de IRS se tiver tornado ... residente em Portugal, nos termos do n.º 10 do art. 16.º, na redação que vigirou até à Lei n.º 83/2023, de 29/12
Alienação de participações no capital de sociedade residente nos Estados Unidos da América por contribuinte não residente em Portugal
Residente não habitual; inscrição como residente não habitual; artigo 16.º, n.ºs 8 a 12, do Código do IRS. Competência do tribunal arbitral. Impugnabilidade da liquidação de imposto
Estatuto de residente não habitual — Inscrição no cadastro de residentes não habituais — Princípio da legalidade tributária — Erro na quantificação do tributo
Retenção na Fonte – Organismos de Investimento Coletivo Residentes e não Residentes – Livre Circulação de Capitais
Suspensão do regime dos Residentes Não Habituais - cumulatividade com o regime dos ex-residentes (Programa Regressar
Residente Não Habitual - Contagem do prazo de 5 anos como não residente para ser elegível ao estatuto
Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a OIC não residente. OIC residente no Luxemburgo. Liberdade de circulação de capitais
Retenção na Fonte – Organismos de Investimento Coletivo Residentes e não Residentes – Livre Circulação de Capitais
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
tratamento discriminatório na tributação dos dividendos quando os mesmos sejam pagos a uma entidade residente e a uma entidade não residente em Portugal. II– Essa diferença de tratamento resulta numa
Residente Não Habitual; Requisitos para aplicação do Regime dos Residentes não Habituais; natureza do pedido de inscrição a que se refere o n.º 10 do artigo
Residente não habitual; inscrição como residente não habitual; artigo 16.º, n.ºs 8 a 12, do Código do IRS. Competência do tribunal arbitral. Impugnabilidade da liquidação de imposto
Residente não habitual em Portugal. “Ordinarily resident” na Irlanda. Dupla tributação jurídica internacional. CDT Portugal – Irlanda. Artigos 15.º, n.º 1 e 81.º do CIRS
Residente não habitual; Competência do Tribunal Arbitral; Impugnabilidade da liquidação de IRS; Registo como Residente Não Habitual