00369/14.0BEVIS
Relator: Ana Patrocínio
I - Em conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º
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Relator: Ana Patrocínio
I - Em conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigo 88.º do CPTA, as exceções dilatórias e nulidades processuais que não tenham sido apreciadas no despacho saneador não podem ser suscitadas nem decididas em momento posterior do processo ... Portaria n.º 701-A/2008, de 29/09, a obrigação de o aviso mencionar os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira. VI. Nos termos do n.º 2 do artigo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
investigatória, mas um ato processual juridicamente estruturado. Integra, por isso, a categoria dos atos processuais de investigação ou instrução probatória, de natureza coerciva, enquadrado na categoria dos meios de obtenção ... arguido, não é um requisito geral de validade das diligências de investigação. Ela só se torna necessária quando o arguido tem de exercer direitos processuais ou tomar decisões juridicamente relevantes
Relator: CATARINA VASCONCELOS
I – Não cabe ao Tribunal o dever de promover o suprimento de
Relator: MANUEL BARGADO
NRAU (atual nº 5), são requisitos ou condições necessárias da admissibilidade da oposição ao despejo, revestindo a natureza de pressupostos processuais, cuja falta impede o juiz de conhecer do mérito
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
inexistência, como a mais grave das invalidades processuais, é vício que apenas se verifica quando a sentença não reúne o mínimo de requisitos essenciais para que como tal possa
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
artigo 423.º do CPC encontra-se sujeita a dois requisitos alternativos: a) admitem-se «os documentos cuja apresentação não tiver sido possível até àquele momento»; (b) «bem como aqueles ... comprovada. III. As circunstâncias enquadráveis no segundo requisito («ocorrência posterior») reportam-se a factos instrumentais ou a factos relativos a pressupostos processuais. IV. Não se enquadra na previsão do preceito
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
solicitada pelos sujeitos processuais. 2. Tais questões são susceptíveis de revestir a mais variada composição, de natureza estritamente formal (atinentes aos requisitos configuradores da instância ou lide processual ... afiguram como os modos “habituais” de apresentação de tais questões, não estarão os sujeitos processuais com interesse em tal, e em princípio, impedidos de as suscitar em audiência, em exposições
Relator: RIBEIRO MENDES
invocado um acordão sobre norma de diploma diverso, não se achando assim reunidos os requisitos para interposição do recurso. III - Por outro lado, o tribunal "a quo" não aplicou ... norma questionada, não sendo assim possível conhecer do recurso por falta dos necessários pressupostos processuais
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
requisitos civis previstos no art.º 1415º do Código Civil, quer dos requisitos administrativos fixados no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, tratando-se não de meros pressupostos processuais
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Nos casos de cúmulo por conhecimento superveniente, «há que ter em
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
mecanismo processual comporte duas fases processuais: Fase liminar: em que o agente de execução, perante a apresentação de atestado médico que satisfaça os requisitos legais antes referidos, deve suspender
Relator: MARIA PERQUILHAS
Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem estabelece requisitos próprios para a Sentença proferida nos processos tutelares cíveis. Assim, atento o disposto no artigo ... artigo 33.º do RGPTC), há que analisar se a aplicação e observância dos requisitos da sentença, fixados no artigo 607.º, n.ºs 2 e 3, do CPC, colocam
Relator: MARIA PERQUILHAS
Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem estabelece requisitos próprios para a Sentença proferida nos processos tutelares cíveis. Assim, atento o disposto no artigo ... artigo 33.º do RGPTC), há que analisar se a aplicação e observância dos requisitos da sentença, fixados no artigo 607.º, n.ºs 2 e 3, do CPC, colocam
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
imperioso que se preencha o requisito da tríplice identidade, ou seja, que, cumulativamente, se verifique entre as ações em análise: [i] identidade de sujeitos processuais; [ii] identidade de causa
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
imperioso que se preencha o requisito da tríplice identidade, ou seja, que, cumulativamente, se verifique entre as ações em análise: [i] identidade de sujeitos processuais; [ii] identidade de causa
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
como se tratando de pressupostos processuais autónomos a considerar para efeitos de absolvição de instância, mas antes no âmbito da aferição da existência do requisito do fumus boni iuris, enquadramento
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
imperioso que se preencha o requisito da tríplice identidade, ou seja, que, cumulativamente, se verifique entre as ações em análise: [i] identidade de sujeitos processuais; [ii] identidade de causa
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Haverá nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o tribunal
Relator: MANUEL BARGADO
atos processuais escritos das partes devem ser notificados entre os advogados por via eletrónica. III - A figura da sonegação de bens pressupõe a verificação cumulativa de dois requisitos