Tribunal Central Administrativo Norte
I – Não cabe ao Tribunal o dever de promover o suprimento de deficiências de alegação relativas a requisitos de que depende a tutela cautelar. II – Se um facto não é relevante para a decisão da causa, carece de sentido qualquer produção de prova sobre o mesmo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.