Tribunal Constitucional (até 1998)

96-834

Data
1997-01-23
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7288
Decisão
Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada e por não estarem reunidos os requisitos para interposição do recurso.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Constitui pressuposto do recurso previsto na alínea g), do nº1, do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional que a norma arguida de inconstitucional tenha sido aplicada pelo tribunal "a quo" e que tenha sido julgada anteriormente inconstitucional pelo próprio Tribunal Constitucional. II - Impendendo sobre o recorrente o ónus de indicar o anterior acordão que haja julgado inconstitucional a norma aplicada pelo tribunal recorrido, nestes autos, foi invocado um acordão sobre norma de diploma diverso, não se achando assim reunidos os requisitos para interposição do recurso. III - Por outro lado, o tribunal "a quo" não aplicou a norma questionada, não sendo assim possível conhecer do recurso por falta dos necessários pressupostos processuais.

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