167/15.3GBBCL.G1
Relator: LUÍS COIMBRA
determinação da pena acessória é necessário observar os critérios estabelecidos no artº 71º do CP, dando especial importância à prevenção especial, que visa a consciencialização e a socialização do arguido ... outro lado, a aplicação da pena acessória não tem de ser proporcional à pena principal, uma vez que os objectivos de política criminal são, também eles, distintos. II) No caso