Recomendação n.º 4/A/2005
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º 4/ A/2005 Proc
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Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º 4/ A/2005 Proc
Sendo isto verdade, o certo também é que a forma - automática - pela qual se processa a dedução do valor devido a título de imposto municipal sobre imóveis, na quantia atribuída ... não expropriados, na situação de liquidação e cobrança adicionais daquele imposto, venha a ser distinto. Refere o Tribunal Constitucional que a automaticidade da dedução do imposto no caso das expropriações
obtida reprodução daqueles que foram entendidos como mais relevantes para a instrução do processo. 37.Em 17.08.2004, viria V. Ex.ª responder às solicitações contidas no ofício de 25.06.2004 (supra ... descritos e imputados aos reclamados particulares, identificados no processo, justificam a intervenção dos poderes públicos em duas vertentes complementares, mas distintas. Por um lado, no domínio sancionatório, por outro
obtida reprodução daqueles que foram entendidos como mais relevantes para a instrução do processo. 18. Em 17.08.2004, viria V. Ex.a. responder às solicitações contidas no ofício de 25.06.2004 (supra ... descritos e imputados aos reclamados particulares, identificados no processo, justificam a intervenção dos poderes públicos em duas vertentes complementares, mas distintas. Por um lado, no domínio sancionatório, por outro
Sendo isto verdade, o certo também é que a forma - automática - pela qual se processa a dedução do valor devido a título de imposto municipal sobre imóveis, na quantia atribuída ... não expropriados, na situação de liquidação e cobrança adicionais daquele imposto, venha a ser distinto. Refere o Tribunal Constitucional que a automaticidade da dedução do imposto no caso das expropriações
Ministra da Justiça Rec. n.º 7/ B/2004 Proc.:R-2579/03
Número: 7/B/2004 Data: 12-04-2004 Entidade visada: Ministra da Justiça Assunto
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 4/ A/2004 Proc
Número: 4/A/2004 Data: 06-04-2004 Entidade visada: Presidente do Governo Regional
Processo P-19/94 (A6) Recomendação 3/B/04 Data : 05.02.2004 Destinatário: Ministra da
Ministra da Justiça Recomendação n.º 3/ B/04 Proc.: P-19/94
Ministra de Estado e das Finanças Rec. n.º 8/ B/2003 Processo
Processo: 155/03 (4) Recomendação: 8/B/2003 Data: 29.11.2003 Entidade visada: Ministra de Estado
R-1003/03 (Açores) Recomendação nº 18/A/2003 Data: 05.11.2003 Entidade visada: Presidente
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 18/ A/2003 Proc.R-1003/03
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Processos: .P-20/02 (A1) Recomendação: 6/B/2003 Data: 25.09.2003 Entidade visada: Ministro
Ministro das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente Rec. n
Presidente da Câmara Municipal de Guimarães Rec. n.º 10/ A/2003 Proc
Processo: R-3747/02 Recomendação: 10/A/2003 Data: 01.08.2003 Entidade visada: Presidente da