1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    01694/10.4BEPRT

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    tribunal só conhecerá delas quando, depois de realizadas a penhora e a venda, o processo lhe for remetido a final – Cfr. artº 268º-1 do CPPT; II- O disposto ... importância por pagamentos por conta já efectuados a montantes em dívida que consubstanciam processo-crime, em que o pagamento constitui condição de punibilidade.* * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TCANsó sumário

    00643/23.4BEBRG

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    abrigo do disposto no artigo 615.º nº 1 alínea d) do Código de Processo Civil. II. A extinção da instância por verificada a inutilidade superveniente da lide não ... Constituição da República Portuguesa, por nada impedir o exercício do direito à defesa no processo crime à luz do estatuído no n.º 7 do artigo 32.º da Constituição

  3. TCANsó sumário

    00641/08.8BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    elementos (necessários) da sua contabilidade apreendidos pela Policia Judiciária no âmbito de um processo-crime, cabe ao tribunal de 1.ª instância, mesmo oficiosamente, diligenciar pela sua obtenção (art.º7º ... dever de colaboração com a parte, imposto pelos princípios da tutela judicial efectiva, do processo equitativo e da igualdade de armas no processo (art.º98.º da LGT), ocorre

  4. TCASsó sumário

    508/13.8BELSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    direito aplicável ao caso em apreço, considerada não só prova realizada no processo-crime como também a prova efetuada em sede disciplinar: cfr. art. 607º ... actum; 3.Por outro lado, importa ainda ter presente que o ónus da prova nos processos disciplinares traduz-se na capacidade, de perante a prova produzida, em sede de procedimento disciplinar

  5. TRG

    763/22. 2T8VRL-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    conhecimento oficioso pelo tribunal e que pressupõe a repetição de uma causa em dois processos distintos – cfr. artigos 578.º e 580º, nº 1, CPC. II – No que respeita ... empregador por violação de condições de segurança e a ação cível enxertada no processo crime, no qual é imputado ao empregador um crime de infração de regras de construção agravado

  6. TCASsó sumário

    06865/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    começa a correr quando transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (cfr. art. 327º, nº 1 do CC). V - O despacho do superior hierárquico do magistrado ... 278º do CPP, indeferindo-a, é que constitui o despacho final do processo crime instaurado. VI - O prazo de prescrição do direito dos aqui recorrentes apenas se iniciou

  7. TCASsó sumário

    302/24.0BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    valoração e enquadramento jurídico para efeitos disciplinares. A autonomia e a independência do processo crime e do processo disciplinar impede a condenação disciplinar por mero efeito automático da condenação penal ... obsta à consideração em sede de procedimento disciplinar dos factos dados como provados no processo crime. Apurando-se ter existido atividade instrutória no âmbito do procedimento disciplinar, mediante a produção

  8. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    ainda que feito noutro processo, o foi ao mesmo edifício, e pelos mesmos motivos do que o relatório pericial que está no processo-crime. IV- O relatório mais recente demonstra ... relatório pericial elaborado noutro processo relativo ao mesmo edifício e pelos mesmos motivos constantes do relatório pericial que se encontra neste processo crime. 2.ª O douto despacho ora recorrido

  9. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    qualquer questão não penal que não possa ser convenientemente resolvida no processo penal, pode o tribunal suspender o processo para que se decida esta questão no tribunal competente. • Na perspectiva ... estiver a correr processo de impugnação judicial ou tiver lugar oposição à execução, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o processo penal tributário suspende-se até

  10. TRE

    5915/03.1TBSTB.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    processo-crime. Terá o autor que alegar e provar que o facto ilícito constitui crime, não bastando a mera eventualidade de o ser. II – Todavia, a pendência do processo-crime ... Civil, interrupção essa que só cessará quando terminar o processo-crime

  11. TRE

    1917/20.1T8PTM-C.E1

    Relator: MIGUEL TEIXEIRA

    crianças; - A existência de conexão entre os factos denunciados no âmbito de um processo crime e aqueles em que assenta a pretensão das partes no âmbito ... processo tutelar cível não determina: (i) que o Juízo de Família e Menores, antes de tomar qualquer decisão, deva sem mais aguardar o desfecho do processo crime