960/21.8T8GRD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
permanência na habitação com recurso a vigilância eletrónica, vindo a ser absolvido no respetivo processo crime, e demonstrado ali que não cometeu os ilícitos que lhe eram imputados
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
permanência na habitação com recurso a vigilância eletrónica, vindo a ser absolvido no respetivo processo crime, e demonstrado ali que não cometeu os ilícitos que lhe eram imputados
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
tribunal só conhecerá delas quando, depois de realizadas a penhora e a venda, o processo lhe for remetido a final – Cfr. artº 268º-1 do CPPT; II- O disposto ... importância por pagamentos por conta já efectuados a montantes em dívida que consubstanciam processo-crime, em que o pagamento constitui condição de punibilidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PIRES ROBALO
permanência na habitação, com recurso a vigilância electrónica, vindo a ser absolvido no processo crime, sem que tal absolvição decorra do princípio do in dubio pro reo , tem o mesmo
Relator: JOSÉ CRAVO
pessoa do responsável e a extensão integral dos danos sofridos. II – A pendência de processo crime contra o arguido/lesante interrompe o decurso do prazo de prescrição do direito de indemnização
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
abrigo do disposto no artigo 615.º nº 1 alínea d) do Código de Processo Civil. II. A extinção da instância por verificada a inutilidade superveniente da lide não ... Constituição da República Portuguesa, por nada impedir o exercício do direito à defesa no processo crime à luz do estatuído no n.º 7 do artigo 32.º da Constituição
Relator: Vital Lopes
elementos (necessários) da sua contabilidade apreendidos pela Policia Judiciária no âmbito de um processo-crime, cabe ao tribunal de 1.ª instância, mesmo oficiosamente, diligenciar pela sua obtenção (art.º7º ... dever de colaboração com a parte, imposto pelos princípios da tutela judicial efectiva, do processo equitativo e da igualdade de armas no processo (art.º98.º da LGT), ocorre
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
demasiado extenso deve o processo prosseguir, se elas traduzirem ainda algum esforço de síntese e forem percetíveis. 3 - A apreensão de bens em processo crime visa comprovar "provas reais
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
direito aplicável ao caso em apreço, considerada não só prova realizada no processo-crime como também a prova efetuada em sede disciplinar: cfr. art. 607º ... actum; 3.Por outro lado, importa ainda ter presente que o ónus da prova nos processos disciplinares traduz-se na capacidade, de perante a prova produzida, em sede de procedimento disciplinar
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
administrativa, administrando património próprio e como tal com legitimidade para se constituir assistente em processo crime, não está isento do pagamento de taxa de justiça devida por essa constituição
Relator: VERA SOTTOMAYOR
conhecimento oficioso pelo tribunal e que pressupõe a repetição de uma causa em dois processos distintos – cfr. artigos 578.º e 580º, nº 1, CPC. II – No que respeita ... empregador por violação de condições de segurança e a ação cível enxertada no processo crime, no qual é imputado ao empregador um crime de infração de regras de construção agravado
Relator: Paulo Moura
prazo de caducidade é alargado até ao arquivamento ou trânsito em julgado do processo crime, acrescido de um ano. III – A fundamentação pode ser formal e substancial, sendo que quando
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
responsabilidade civil extracontratual do Estado fundada e várias decisões das autoridades judiciais tomadas em processo crime. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: TERESA DE SOUSA
começa a correr quando transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (cfr. art. 327º, nº 1 do CC). V - O despacho do superior hierárquico do magistrado ... 278º do CPP, indeferindo-a, é que constitui o despacho final do processo crime instaurado. VI - O prazo de prescrição do direito dos aqui recorrentes apenas se iniciou
Relator: EDGAR VALENTE
violou o disposto nos arts. 188º, nº 9 do Código de Processo Penal e 127º do Código de Processo Penal, por um lado, e o disposto nos arts ... praticadas pelo agente; simultaneamente, entende-se que integra a categoria dos crimes exauridos, isto é, um daqueles crimes em que basta a prática de um qualquer acto de execução para
Relator: Antero Pires Salvador
1. Segundo o art.º 4.º do Dec. Lei 423/91, de
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
valoração e enquadramento jurídico para efeitos disciplinares. A autonomia e a independência do processo crime e do processo disciplinar impede a condenação disciplinar por mero efeito automático da condenação penal ... obsta à consideração em sede de procedimento disciplinar dos factos dados como provados no processo crime. Apurando-se ter existido atividade instrutória no âmbito do procedimento disciplinar, mediante a produção
Relator: ANA BACELAR CRUZ
ainda que feito noutro processo, o foi ao mesmo edifício, e pelos mesmos motivos do que o relatório pericial que está no processo-crime. IV- O relatório mais recente demonstra ... relatório pericial elaborado noutro processo relativo ao mesmo edifício e pelos mesmos motivos constantes do relatório pericial que se encontra neste processo crime. 2.ª O douto despacho ora recorrido
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
qualquer questão não penal que não possa ser convenientemente resolvida no processo penal, pode o tribunal suspender o processo para que se decida esta questão no tribunal competente. • Na perspectiva ... estiver a correr processo de impugnação judicial ou tiver lugar oposição à execução, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o processo penal tributário suspende-se até
Relator: ACÁCIO NEVES
processo-crime. Terá o autor que alegar e provar que o facto ilícito constitui crime, não bastando a mera eventualidade de o ser. II – Todavia, a pendência do processo-crime ... Civil, interrupção essa que só cessará quando terminar o processo-crime
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
crianças; - A existência de conexão entre os factos denunciados no âmbito de um processo crime e aqueles em que assenta a pretensão das partes no âmbito ... processo tutelar cível não determina: (i) que o Juízo de Família e Menores, antes de tomar qualquer decisão, deva sem mais aguardar o desfecho do processo crime