556/22.7BESNT-S1
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
reconhecimento da existência de uma situação de especial urgência, passível de dar causa a uma situação de facto consumado na pendência do processo. II. Perante a invocação pela requerente ... rendimento do agregado familiar da requerente deixar de existir à gravidade das infrações disciplinares que lhe são imputadas, aferindo se a não aplicação imediata da pena de suspensão de funções