01787/11.0BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
interpretação jurídica que, à luz dos princípios da praticabilidade e da razoabilidade, assegura a efectividade do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da LGT, na sua redacção
367 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Ana Patrocínio
interpretação jurídica que, à luz dos princípios da praticabilidade e da razoabilidade, assegura a efectividade do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da LGT, na sua redacção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
C.P.C., os aspectos de ordem formal devem ser modelados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando-se prevalência à dimensão substancial sobre a estritamente formal
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
disciplinar para infrações acumuladas objeto do mesmo processo ou processos apensos é independente do princípio non bis in idem, não existindo nenhuma proibição constitucional de adição material de sanções disciplinares ... enunciações taxativas de motivos de recusa, cuja apreciação deve ser conformada pelos princípios da proporcionalidade, justiça e razoabilidade. 20. Em face das circunstâncias do caso concreto, a decisão de não
Relator: SILVA RATO
interpretação da lei processual, deve ser efetuada dentro de um quadro de razoabilidade, em que tenha por princípio estruturante, o direito constitucionalmente protegido, nomeadamente o acesso à tutela jurisdicional
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
imediação, o Tribunal de recurso, em princípio, só a deverá censurar quando for feita a demonstração de que a opção tomada carece de razoabilidade, violando as regras da experiência comum
Relator: VÍTOR AMARAL
subsunção jurídica, na procura da justa composição do litígio, fazendo apelo a dados de razoabilidade e equilíbrio, tal como de normalidade, proporção e adequação às circunstâncias concretas, sem cair ... este. 7. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento – de correção, honestidade e lealdade – impostas pela ordem jurídica, exigências essas de razoabilidade, probidade e equilíbrio
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
quantificado na alinea j) da conclusão 2 assente em criterio, em principio e abstractamente, não desprovido de razoabilidade, por se fundar nas diferenças de categoria dos estabelecimentos
Relator: MONTEIRO DINIS
Ministerio Publico) tambem não viola o principio da igualdade. IX - Com efeito, a caracterização de uma norma como inconstitucional por violação do principio da igualdade, dependera em ultima analise ... fundamento material bastante", isto e, de falta de consonancia e razoabilidade com o sistema juridico-material do legislador ao principio da "proibição do arbitrio"; não elimina, porem, a liberdade
Relator: FONTE RAMOS
sensata ou conveniente da situação de facto, poderá impor-se especial razoabilidade e bom senso na actuação do princípio do contraditório associado ao princípio da adequação formal (art.ºs 547º
Relator: MONTEIRO DINIS
corpo dos juizes do Supremo Tribunal de Justiça seja preenchido, com base num principio de pluralização de fontes de recrutamento, atraves de acessos e de ingressos, consoante a origem profissional ... fundamento material bastante, isto e, de falta de razoabilidade e consonancia com o sistema juridico. VIII - Ora, a luz destes principios, admitida a existencia de concorrentes necessarios e voluntarios
Relator: MONTEIRO DINIS
assinalado que o artigo 32, n. 1 da Constituição, assegura, em processo penal, o principio do duplo grau de jurisdição a decisão condenatoria, quer quanto a materia de facto, quer ... fundamento material suficiente, isto e, da falta de razoabilidade e consonancia com o sistema juridico. V - Não envolve violação do principio da igualdade a consagração legal da não recorribilidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
disposto no artigo 194.º do mesmo diploma, que consagra o princípio da igualdade de credores. 2 – O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de pagamentos ... prejuízo de uma leitura casuística segundo um critério de razoabilidade e de equidade não existe violação do princípio igualdade e da proporcionalidade quando é estabelecido um regime distinto de pagamento
Relator: Frederico Macedo Branco
princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada ... comparticipar nas despesas decorrentes do convencionado, pois que estando vedado o recurso aos princípios do instituto do enriquecimento sem causa, em função do carácter subsidiário deste
Relator: HELENA CANELAS
artigo 49º do RD/PSP, bem como pelos princípios fundamentais da proporcionalidade, da justiça e da razoabilidade, enquanto parâmetros da atividade decisória administrativa (cfr. artigo 266º
Relator: CARLOS MOREIRA
indicação e análise critica que, objetivamente, permitam controlar a (i)razoabilidade da convicção do juiz. 4 - Considerando os princípios da imediação e da oralidade, únicos que permitem uma apreciação ética
Relator: VÍTOR AMARAL
impostas pela ordem jurídica, exigências essas de razoabilidade, probidade e equilíbrio de conduta, em campos normativos onde podem operar sub-princípios, regras e ditames ou limites objetivos, postulando certos ... perda objetiva de interesse, que tem de ser aferida segundo um critério de razoabilidade. 7. - Se o promitente comprador invoca, infundadamente, para efeitos resolutivos – tendo comunicado a resolução ao promitente
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
respeitar o princípio da proporcionalidade, da necessidade (artigo 18.º, n.º 2 da CRP) e da razoabilidade. VI. As regras de conduta impostas ao arguido dificultam desnecessariamente
Relator: BRAVO SERRA
principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição exige a dação de tratamento igual aquilo que, essencialmente, for igual, reclamando, por outro lado, a dação de tratamento desigual para ... como irrazoaveis ou arbitrarias. II - Não colide com o principio constitucional da igualdade, não se apresentando assim desprovido de razoabilidade e justificação, e logo não consagrando uma diferenciação de tratamento
Relator: RIBEIRO MENDES
consentidas limitações a regra dessa proibição desde que dotadas de razoabilidade. Com isso não se põem em causa os principios de imediação, de igualdade de armas e a regra
Relator: Frederico Macedo Branco
princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada