1077/22.3T8BGC.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
24º, nº 4, da Lei 34/2004, de 29.7, que o que interrompe o prazo em curso não é a formulação do pedido de nomeação de patrono junto dos serviços ... comprovação de apresentação desse pedido tem de ser efetuada enquanto o prazo estiver em curso, pois não é suscetível de interrupção um prazo que já decorreu integralmente, sendo sobre