764 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    3232/10.0T2AGD-B.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    não cumpriu voluntariamente, seja através do produto da venda executiva de bens ou direitos patrimoniais daquele devedor ou da realização, por terceiro devedor, em favor da execução, da prestação (artºs ... Código Civil). II - Com esse objectivo e dado que o património do executado constitui a garantia geral das suas obrigações, procede-se à apreensão de bens ou direitos patrimoniais

  2. TRG

    6011/18.2T8GMR-E.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS

    regime de comunhão geral de bens ou de comunhão de adquiridos (no caso de casamento celebrado sob o regime de separação geral de bens não existe património comum ... divórcio, o património comum entre os ex-cônjuges mantém-se até à partilha, sendo nela que aqueles dissolvem o património comum, pagam as dívidas do património comum e exigem, quando

  3. TCANsó sumário

    03063/06.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    toda a sua concreta dimensão e pode determinar uma indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre se destinará ... isso a jurisprudência tem considerado no cálculo da indemnização pelos danos patrimoniais futuros, no caso de incapacidade geral de ganho, para além do grau de incapacidade do lesado, os seus

  4. TRC

    4/10.5TAMIR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    como não pode ficar dependente de uma condição absolutamente irrazoável. III - No geral, nos crimes contra o património e a propriedade, a pena suspensa na execução é mais eficaz, melhor ... ofendidos/demandantes através de erro e engano destes burlados, integrando-as o demandado no seu património, cremos ser por demais razoável, em termos genéricos, que se imponha ao mesmo, como forma

  5. TRG

    4477/19.2T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    garantia geral das prestações que constituiu o património do devedor não concede aos credores um direito sobre os concretos bens que o preenchem num determinado momento, nem a possibilidade ... onerar todos os bens do seu património: tem que recorrer, verificados que sejam os seus pressupostos, às figuras aptas à conservação da garantia geral das obrigações previstas na secção

  6. TCAScitado por 1só sumário

    07945/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    Geral Tributária tem como pressuposto que: (i) decorra uma acção de fiscalização tributária (artigo 63.º n.º 3 da Lei Geral Tributária); (ii) nessa acção de fiscalização tributária ... artigo 87.º da Lei Geral Tributária, constituem «indícios da existência de acréscimos patrimoniais não justificados», os acréscimos de património ou de despesa manifestados de valor superior

  7. TRC

    204/19.2T8SPS.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    diminuição verificada no património do empobrecido pelo facto de o direito perdido não ler chegado a entrar no património do enriquecido. O princípio geral do art. 473.° do Cód. Civil ... natureza subsidiária. Em princípio, o enriquecimento tem de ser obtido imediatamente à custa do património do empobrecido; todavia, o enriquecimento deve ser removido do património em que, através do património

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 4/1948

    Relator: PIRES DA CRUZ

    face das considerações anteriores a Procuradoria Geral da Republica emite o seu parecer no sentido de que a informação da Repartição do Patrimonio, sob apreciação, se integrou no espirito

  9. TRG

    4841/24.5T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    preenchimento do facto-índice, não se encontra insolvente. 3- Constituindo o património do devedor a garantia geral de cumprimento das obrigações assumidas perante os credores, o facto de um credor ... naquela lista constitui prova bastante da falta ou insuficiência de bens penhoráveis no seu património que permitam liquidar o crédito detido sobre aquele pelo requerente da insolvência

  10. TCANsó sumário

    00955/13.5BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    disposto no artigo 87.º, nº 1 alínea f) da Lei Geral Tributária: a) existência de acréscimo de património ou de consumo (de valor superior a €100.000,00), evidenciados pelo ... rendimentos em causa; b) a divergência entre os rendimentos declarados e o acréscimo de património ou de consumo do sujeito passivo no mesmo período de tributação