545/07.1TBOBR.C1
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
apenas exige que a decisão tenha força executiva segundo o Direito do Estado de origem (artºs 38º, nº 1, e 53º), não sendo necessário que a força executiva seja definitiva ... decisão deve ser dada de forma quase automática, após um simples controlo formal dos documentos fornecidos, sem a possibilidade de o tribunal invocar por sua própria iniciativa qualquer dos fundamentos