00512/07.5BEPNF
Relator: Helena Ribeiro
pronúncia quando o tribunal, após julgar improcedente o pedido principal de indemnização pelos danos decorrentes da declaração de nulidade de um ato licenciamento deixe de conhecer do pedido de indemnização
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Relator: Helena Ribeiro
pronúncia quando o tribunal, após julgar improcedente o pedido principal de indemnização pelos danos decorrentes da declaração de nulidade de um ato licenciamento deixe de conhecer do pedido de indemnização
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
nulidades da sentença, previsto nos arts. 615 a 617 do CPC, estrutura-se em função da admissibilidade de recurso da decisão: sendo a sentença recorrível, as nulidades devem ser invocadas ... entre os dois regimes visa impedir que, através da arguição de nulidades, se contorne a irrecorribilidade da decisão principal, assegurando a coerência do sistema e a efetividade das limitações legais
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
deferimento da pretensão de anulação ou declaração de nulidade de ato formulada no processo principal, obsta a procedência de exceção dilatória que determine a absolvição do Requerido da instância, como
Relator: SÍLVIO SOUSA
processo, com a consequente inadmissibilidade de decisão de mérito e sua nulidade, formular-se um pedido principal e um outro reconvencional, de declaração da aquisição, por usucapião, da propriedade
Relator: CATARINA JARMELA
Tendo os autores peticionado - a título principal - a condenação da ré e dos contra-interessados a reconhecerem o direito de propriedade de cada um dos autores sobre as suas casas ... administrativo para conhecer do pedido de reconhecimento da propriedade). III – Assim, verifica-se a nulidade prevista no art. 195º n.º 1, do CPC de 2013, decorrente da falta
Relator: MARGARIDA FERNANDES
excepção de ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário é sanável através da intervenção principal provocada da parte em falta, sendo que esta pode ser espontaneamente requerida por uma parte ... referida excepção dilatória é um despacho vinculado cuja omissão constitui nulidade processual. IV – O requerimento de intervenção principal provocado apresentado pelos autores após o julgamento e antes da prolacção
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
vício da nulidade, tal determinou que tenha sido declarado extinto o processo cautelar em decorrência da circunstância do Recorrente não ter instaurado a correspondente Ação Principal no prazo legal ... qualificado como processo principal. Quando o fumus boni iuris se alicerça em vícios que apenas podem conduzir à anulabilidade do ato impugnado, a ação principal tem de ser intentada
Relator: Antero Pires Salvador
Porque é manifesto que nenhuma das invalidades suscitadas no processo principal, a verificar-se, importa a nulidade - art.º 133.º do CPA -, mas apenas a mera anulabilidade ... CPTA -, ou seja concretamente, manifesta caducidade do direito de acção quanto à acção principal.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ALVES CORREIA
pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - Ainda ... abrigo das quais o o Ministerio Publico, como parte principal e em representação do Estado, arguiu a nulidade de falta de citação dos Chefes de Secretaria dos Tribunais de Primeira
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
protegidos pelo direito – e que, normalmente, são sancionados com a nulidade - é possível concluir pela evidente procedência da pretensão principal; V. Subjaz à ponderação de interesses exigida pelo nº2
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
protegidos pelo direito – e que, normalmente, são sancionados com a nulidade - é possível concluir pela evidente procedência da pretensão principal. IV. Igualmente para se aferir se é ou não manifesta
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
protegidos pelo direito – e que, normalmente, são sancionados com a nulidade - é possível concluir pela evidente procedência da pretensão principal. IV. Igualmente para se aferir se é ou não manifesta
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
protegidos pelo direito – e que, normalmente, são sancionados com a nulidade - é possível concluir pela evidente procedência da pretensão principal. IV. Igualmente para se aferir se é ou não manifesta
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
protegidos pelo direito – e que, normalmente, são sancionados com a nulidade - é possível concluir pela evidente procedência da pretensão principal. IV . Igualmente para se aferir se é ou não manifesta
Relator: CARLOS GIL
artigo 489º, nº 1, do Código de Processo Civil), está precludida a invocação da nulidade da falta de entrega de um exemplar do contrato de crédito ao consumo aquando ... devedor principal, integrado pelas regras supletivas aplicáveis (artigo 9º, nº 1, do decreto-lei nº 446/85, de 21 de Setembro). 5. A consequência jurídica da nulidade do contrato de consumo
Relator: J. Correia
harmonizando-se o pedido com o mesmo. Se não, padecerá de nulidade que deverá ser suscitada no processo principal. VIII- Neste contexto, decorre que a «ratio legis» do preceito
Relator: LAURA MAURÍCIO
não só atendendo a todos os meios de prova relevantes que os sujeitos processuais (principalmente, o Ministério Público e o arguido) lhe proponham, mas também, independentemente dessa contribuição, ordenando, oficiosamente ... diligência de prova reputada de essencial para a descoberta da verdade constitui uma nulidade sanável. III - Os órgãos de polícia criminal podem e devem colher notícias do crime, descobrir
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - No âmbito de um contrato de seguro de grupo contributivo, deduzido
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
meio próprio para se declarar a nulidade, a inexistência ou qualquer outra forma de invalidade, matéria que pertence ao domínio da acção principal. II - O procedimento cautelar especificado de suspensão
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Tendo sido nomeado patrono oficioso aos RR no processo principal, e mantendo-se a nomeação para o apenso de incidente de liquidação de sentença, tendo sido notificados os requeridos pessoalmente ... incidente de liquidação. II- A falta da notificação do Mandatário dos RR traduz uma nulidade processual por omissão de um ato previsto na lei que não obstante tratar