842/25.4BELRA.CS1
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
originar a nulidade de um ato, nos termos do nº 2, al d) do artº 161º do CPA, uma nulidade os atos “que ofendam o conteúdo essencial de um direito
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Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
originar a nulidade de um ato, nos termos do nº 2, al d) do artº 161º do CPA, uma nulidade os atos “que ofendam o conteúdo essencial de um direito
Relator: FERNANDO CHAVES
agressões físicas e psíquicas à mulher do arguido, não configura nulidade de sentença, uma vez que, o que é essencial é a descrição dos factos concretos imputados e praticados pelo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
provados e a decisão não configura nulidade, mas sim, a existir, erro na aplicação do direito aos factos. 3. Não ocorre qualquer nulidade quando o Tribunal julga provados factos ... termos do art. 251º CC, é necessário, além do mais, que o erro seja essencial, o que significa que é necessário que o elemento sobre que recaiu o erro seja
Relator: Frederico Macedo Branco
existência condigna. 2 - Em regra, a violação de um conteúdo essencial do direito à segurança social não gera a nulidade da respetiva decisão administrativa, nos termos previstos ... possa entender ter-se verificado uma ofensa ao conteúdo essencial do direito fundamental à segurança social, gerador de nulidade.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Helena Ribeiro
existência condigna. II- Em regra, a violação do conteúdo essencial do direito à segurança social não gera a nulidade da respetiva decisão administrativa, nos termos previstos
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
poder-dever” de indagação oficiosa. Assim sendo, constituirá nulidade a injustificada e ostensiva omissão de diligência essencial e patentemente necessária ao apuramento a verdade dos factos; tratando-se, contudo ... nulidade secundária cumprirá à parte interessada reclamá-la tempestivamente, reiterando ao juiz a essencialidade das diligências probatórias pretensamente omitidas, nos termos dos arts. 195º, 197º e 199º do Código
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
doutrinal da decisão que, por isso, poderá ser revogada ou alterada, mas não produz nulidade (art.ºs 666º, n.º 3, e 668º, n.º 1, al. b), do Código ... Constituição da República Portuguesa, nem no acto que a aplicou a nulidade decorrente da violação do conteúdo essencial de um direito fundamental, nos termos do disposto no artigo 133º
Relator: OLGA MAURÍCIO
querendo; 3.- Aquela notificação tem que ser pessoal e configura uma formalidade essencial, cuja violação gera nulidade, do art. 119º, al. c), do C.P.P., por violação do art. 61º
Relator: OLGA MAURÍCIO
arguido; 3.- A notificação, que tem que ser pessoal, configura uma formalidade essencial, cuja violação gera nulidade, de conhecimento oficioso, nos termos do art. 119º, al. c), do C.P.P
Relator: LAURA MAURÍCIO
diligências probatórias que podiam/deviam ser ordenadas, oficiosamente ou a requerimento, pelo Tribunal, configura uma nulidade sanável (artigo 120º, nº 2, al. d), do C. P. Penal), que pode ser invocada ... não apreciação desses documentos configura omissão de diligência essencial. III - Essa omissão consubstancia a existência de uma nulidade, invocável em sede de recurso, cujas consequências são a anulação da sentença
Relator: A. S. Pedro
igualdade tanto pode gerar a nulidade, como a anulahdlidade de um acto administrativo. Se a violação se reconduzir à violação do núcleo essencial de um direito fundamental (a igualdade ... cominada no art. 133º, 2, d) do C.P.Adm é a nulidade; se tal violação não atingir esse "núcleo essencial", a sanção cominada é a mera anulabilidade - art. 134º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
autora, aduz factos e pedidos instrumentais que têm como fundamento o facto essencial e o pedido principal que configura a relação jurídica processual em litígio, estes não são idóneos ... prosseguimento desta acção onde a autora visava novamente discutir esta questão essencial à peticionada declaração de nulidade da doação
Relator: JOSÉ CRAVO
preterição da aludida formalidade processual, que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do saneador-sentença e atenta a influência sobre esta decisão, implica
Relator: MATA RIBEIRO
Civil. 2 - A preterição da aludida formalidade processual que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do saneador-sentença e atenta a influência sobre esta
Relator: VASQUES OSÓRIO
prática pelo tribunal a quo de nulidade sanável, uma vez que foi omitida uma diligência susceptível de ser reputada como essencial para a descoberta da verdade. IV - Para além
Relator: ORLANDO GONÇALVES
conteúdo essencial do princípio do contraditório é que nenhuma prova deve ser aceite em audiência, nem nenhuma decisão (mesmo interlocutória) deve ser tomada pelo juiz, sem que previamente tenha sido ... julgado a decisão que revogou a suspensão da execução da pena de prisão, a nulidade a que atrás se fez referência [não tendo sido determinada a audição do arguido
Relator: ESTEVES REMÉDIO
anulabilidade do acto administrativo ou, nos casos excepcionais de ofensa do conteúdo essencial do princípio, da sua nulidade; 7.ª – A entrega de proposta a que faltam as páginas
Relator: JOSÉ CRAVO
198º do CPC, sendo que as nulidades secundárias, atípicas ou inominadas -, genericamente contempladas no nº 1 do art. 195º -, só produzem nulidade quanto a lei expressamente o declare ou quando ... VIII – A preterição da aludida formalidade processual, que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do saneador-sentença e atenta a influência sobre esta decisão
Relator: CELESTINA CASTANHEIRA
princípio da tipicidade tem subjacente a ideia essencial da garantia de proteção da confiança e da segurança jurídica que só se cumprem se do regime legal for possível aos destinatários ... disciplinar à conduta do arguido, não constitui nulidade insuprível. IV - A falta de inquirição de uma testemunha não constitui omissão de diligência essencial à descoberta da verdade, não sendo essencial
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
atos administrativos e tributários implicam a sua mera anulabilidade, só ocorrendo nulidade quando falte qualquer elemento essencial do ato, quando a lei expressamente o determine, ou quando se verifiquem