Tribunal Central Administrativo Norte

00256/14.1BEBRG

Data
2026-03-26
Relator
CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - Em regra, os vícios dos atos administrativos e tributários implicam a sua mera anulabilidade, só ocorrendo nulidade quando falte qualquer elemento essencial do ato, quando a lei expressamente o determine, ou quando se verifiquem as circunstâncias referidas nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 133.º do CPA, então vigente, designadamente quando ocorra ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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