203/26.8T9CLD.C1
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
afirmação de que «a arguida, no contexto da sua atividade profissional, tinha deveres legais de conhecimento e cumprimento das normas de gestão de RCD e que a sua conduta ficou
514 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
afirmação de que «a arguida, no contexto da sua atividade profissional, tinha deveres legais de conhecimento e cumprimento das normas de gestão de RCD e que a sua conduta ficou
Relator: MANUEL BARGADO
sendo as sequelas compatíveis com a sua atividade profissional mas implicando algumas restrições à realização dos atos normais da vida corrente, familiar e social e são causa de sofrimento, considera
Relator: BARATEIRO MARTINS
segredo profissional), a intervenção do tribunal imediatamente superior, o qual pode autorizar a quebra do segredo profissional sempre que esta se mostre justificada face às normas e princípios aplicáveis
Relator: MARIO AFONSO
A norma do n. 1 do artigo 37 do Codigo de Justiça
Relator: SOUSA E BRITO
I - A norma em causa contem a seguinte regra, com tres excepções
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
outras, as situações em que a obediência à cooperação solicitada importa violação do sigilo profissional ou de funcionários públicos, ou do segredo de Estado (alínea c)). III – O segredo bancário ... causa a possibilidade de proceder à quebra desse segredo profissional, por se entender tal quebra como justificada, face às normas e aos princípios aplicáveis, designadamente, tendo presente o princípio
Relator: Luís Migueis Garcia
Portaria nº 467/2003, de 06/06, [«Estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) - área dos serviços administrativos»], que, além de constituir fonte normativa inferior
Relator: HENRIQUES GASPAR
revisão oficial de contas; 6 - A norma do n 3 do artigo 4 do Código de Ética e Deontologia Profissional dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado em execução do disposto ... revisor oficial de contas no exercício das funções de interesse público; 7 - A referida norma deontológica concretiza, assim, no plano normativo interno, uma situação prevista na formulação e definição constante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem ... C.I.R.S., mostra o carácter selectivo da tributação das mais-valias, norma que consagra uma espécie de “numerus clausus” em matéria de incidência fiscal. Assim e desde logo, afasta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem ... C.I.R.S., mostra o carácter selectivo da tributação das mais-valias, norma que consagra uma espécie de “numerus clausus” em matéria de incidência fiscal. Assim e desde logo, afasta
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
apoio financeiro atribuído pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, porque não tem a natureza de crédito fiscal, nem há normas específicas de aplicação à reposição destes incentivos financeiros, não
Relator: ANTONIO VITORINO
horizonte profissional que o tempo de permanencia nessa situação contasse para efeitos de aposentação obrigatoria. XLIV - Assim, quer a norma do n. 2 do artigo 2, quer
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- O dever de zelo consiste em conhecer as normas legais regulamentares
Relator: BARRETO DO CARMO
suficiente censura do facto - garantindo à comunidade a validade, vigência e eficácia da norma punitiva; - a principal diferença da pena de multa da de prisão deve radicar na convicção ... aquela permite a ressociabilização do agente no seio da comunidade familiar e profissional, em que se insere - o condenado em pena de multa, deve ter consciência de que a pena
Relator: PINTO HESPANHOL
categoria de chefe de repartição; 3.ª Por recurso à aplicação analógica da norma constante do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89 ... classe, pelo que a situação jurídico-profissional em causa não se insere no âmbito de aplicação material daquela norma; 6.ª No período compreendido entre 18 de Setembro
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
referido na última das duas referidas normas corresponde ao terceiro dia dos três dias úteis posteriores ao registo. II - Existe violação do segredo profissional no caso, como o dos autos
Relator: JOÃO MIGUEL
apresentante ao mandatário judicial da contraparte, no respectivo domicílio profissional, nos termos do artigo 260.º-A; 2.ª As normas referidas na conclusão anterior não são aplicáveis ao Ministério
Relator: ALVES CORREIA
mais razoavel ou mais justa. V - A desigualdade de tratamento contemplada na norma impugnada, relativa a promoção, na vespera da passagem a reserva por limite de idade, de capitães oriundos ... fundamento material bastante na maior preparação profissional dos capitães oriundos da Academia Militar, em comparação com a dos outros oficiais. VI - A norma que veio atribuir aos capitães do quadro
Relator: MONTEIRO DINIS
sistema jurídico. III - Ora, nesta perspectiva das coisas, há-de dizer-se que a norma do artigo 66.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, tendo em conta os específicos valores ... órgão de soberania - condições de sobrevivência dignas e consentâneas com o seu anterior estatuto profissional
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
profissional da trabalhadora, em toda a estrutura organizativa da empregadora; - não efectua qualquer esforço comparativo com os demais postos de trabalho existentes na instituição e compatíveis com a categoria profissional ... recolocação da trabalhadora. 5. A categoria profissional afere-se em razão das funções efectivamente exercidas pelo trabalhador, em conjugação com a norma ou convenção que, para a respectiva actividade, indique