279/10.0TTEVR-C.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
extensão da eficácia subjectiva do caso julgado, com um carácter excepcional, ou seja, sempre que exista uma norma especial que estende a força de caso julgado a terceiros que não
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Relator: PAULA DO PAÇO
extensão da eficácia subjectiva do caso julgado, com um carácter excepcional, ou seja, sempre que exista uma norma especial que estende a força de caso julgado a terceiros que não
Relator: TAVARES DA COSTA
tipo nesta materia, contrariaria a "ratio essendi" desta norma - norma geral legitimadora da fixação de inelegibilidades - e a regra da excepcionalidade das restrições que a jurisprudencia deste Tribunal Constitucional
Relator: MESSIAS BENTO
suscitar uma tal uma tal questão de inconstitucionalidade. III - Não e depois de uma norma, que se tem por inconstitucional, ser aplicada por uma decisão judicial que o interessado ... quando a mesma e, feita antes da aplicação dessa norma. So assim não sera, nalguma hipotese, de todo anomada e excepcional, em que não houve oportunidade processual de a questão
Relator: José Correia
nacionalização, operado pelo DL n.º 674-C/75 o qual, referira-se, não contém norma alguma de que resulte alteração ao regime de direito público, pese embora os trabalhadores ... direito laboral. X) – Neste conspecto, o que reveste natureza excepcional não será a aplicabilidade do conjunto de normas que fazem parte do estatuto dos funcionários da administração central, justamente porque
Relator: ANABELA RUSSO
exceda o valor da alçada. Indirectamente, esta norma também constitui um obstáculo à admissibilidade do recurso dessa decisão. IV - Quando uma norma de processo estabelece que determinado recurso é sempre ... valor da causa, isso significa que, excepcionalmente, a alçada dos Tribunais não constitui obstáculo à admissibilidade dos recursos. Indirectamente, esta norma funciona também como uma excepção à influência da alçada
Relator: BRIZIDA MARTINS
suspensão da execução da pena de prisão, há-de ser excepcional e devidamente fundamentado. III – A finalidade da norma do art. 34-B) da Lei n.º 112/2009 é definir
Relator: CRISTINA FLORA
vigoram a data do facto tributário, pois as normas que regulam o recurso à essa avaliação excepcional estabelecem os pressupostos da actuação da AT, assumindo natureza substantiva
Relator: MONTEIRO DINIS
presumir que tal audição se não concretizou competindo ao orgão autor da norma operar a sua ilisão. VIII - O direito de participação e reconhecido constitucionalmente as associações sindicais sem qualquer ... efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional, razões de equidade, de segurança juridica ou de interesse publico de excepcional relevo poderão justificar que o Tribunal Constitucional fixe
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 13º da Lei 65/2003 constitui uma norma de defesa de cidadãos nacionais e residentes. Quanto aos cidadãos nacionais – excepto a excepcionalidade de vivência no exterior ou outra muito específica
Relator: RIBEIRO MENDES
Abril de 1969, não se mostrando ressalvada da revogação a norma do artigo 61, n. 1, daquele primeiro diploma, norma desaplicada pelo despacho recorrido, com fundamento na sua inconstitucionalidade. Todavia ... competencia desses orgãos juridicionais. O sentido da introdução desta norma foi o de eliminar o caracter especial ou excepcional da competencia desta ordem, face a ordem dos tribunais judiciais
Relator: RIBEIRO MENDES
verdade é que os fins de interesse público não podem constituir fundamento de normas que conferem privilégios processuais à mesma Caixa Geral, em termos de postergação do princípio de igualdade ... partes, sem que se consiga vislumbrar hoje qualquer fundamento material para o regime excepcional
Relator: ISABEL VALONGO
extinção constitui uma modificação substancial da condenação, pelo que tal norma deve ser interpretada no sentido de só permitir excepcionalmente a dita modificação substancial da pena
Relator: CRISTINA NEVES
ões) cartular(es) contida(s) no título livrança. III - A condenação em taxa sancionatória excepcional, prevista no artº 531 do C.P.C., não visa sancionar a defesa mais aguerrida dos interesses ... insolvência do subscritor da livrança, determina, por força daquela norma, o imediato vencimento da obrigação cartular, não constitui conduta excepcionalmente imprudente nem negligente da parte, mas antes o exercício
Relator: TOMÁS BARATEIRO
homologa a deliberação da Assembleia de Credores. III - A norma constante do art. 108º, nº2, do CPEREF, tem carácter excepcional, encontrando-se englobada na gestão controlada. IV- Não advindo para
Relator: CARDOSO DA COSTA
excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade. IV - Uma tal situação excepcional verifica-se ainda no caso em que a norma
Relator: ARTUR DIAS
Custas Processuais (RCP) veio estabelecer que “da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional fora dos casos legalmente admissíveis cabe sempre recurso, o qual, quando deduzido autonomamente, é apresentado ... taxa sancionatória excepcional cabe sempre recurso se tal condenação não assentar em qualquer disposição legal que a preveja, se não for abstractamente enquadrável na previsão de qualquer norma legal. VIII
Relator: RICARDO SILVA
penal o disposto no n.° 6, do art. 698.°, do Código de Processo Civil, norma segundo a qual, se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, são ... aqui na ausência de uma disposição excepcional ou de uma disposição especial para essa subcategoria de casos. IV – A norma do artigo 411º, do Código de Processo Penal não carece
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
preciso ser dotado de excepcional inteligência ou ter formação superior. II - Tal não acontecendo, a nossa ordem jurídica optou pelos mecanismos que estão nas normas dos artigos 247º a 252º
Relator: TERESA PARDAL
artigo 4º do CIRE. 3. A norma do artigo 10º nº2 do DL 103/80 de 9/5 tem natureza excepcional, devendo ser interpretada restritivamente, no sentido de só atribuir prevalência
Relator: FERNANDA PALMA
antes consubstanciando uma alteração excepcional e retroactiva da regulamentação do concurso nacional de acesso ao ensino superior para o ano lectivo 1996-1997. As normas em crise implicariam, assim ... reserva constitucional de regulamento (cuja rejeição se reafirma), o certo é que as normas do decreto nº 58/VII nem têm natureza materialmente regulamentar nem correspondem a uma substituição funcional