627/22.0T9VNF.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
processo executivo da afirmação que a agente de execução e a mandatária da exequente (…) montaram a encenação com o intuito de enganar, coagir e extorquir o requerente para que este
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Relator: BRÁULIO MARTINS
processo executivo da afirmação que a agente de execução e a mandatária da exequente (…) montaram a encenação com o intuito de enganar, coagir e extorquir o requerente para que este
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
instalado há pelo menos 30 anos, tal como os estendais das demais frações, todos montados aquando da aplicação de marquises nos apartamentos, numa altura em que o prédio não estava
Relator: BRÁULIO MARTINS
como animais também nele existentes e, bem assim, quaisquer estruturas nele fixadas ou montadas, deixando-o totalmente devoluto de pessoas e bens – artigo 51º, nº 1 e 2, do Código
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
servidão administrativa, tem o direito, nomeadamente, a atravessar prédios particulares com linhas aéreas e montar nesses prédios os necessários apoios. 2 - Tal servidão administrativa, contudo, constitui restrição ao direito
Relator: FÁTIMA SANCHES
veículo sob o efeito do álcool o desvalor da acção seja de pouca monta, por isso se integrando no universo da pequena criminalidade, não pode ser desvalorizado o perigo associado
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
direito de fazer atravessar no prédio de particulares condutores subterrâneos de energia eléctrica e montar nos mesmos os necessários apoios. 2. Uma servidão administrativa não é um verdadeiro direito real
Relator: ANA BACELAR
cerca de 8 anos. Neste contexto, não estamos perante uma mera pluriocasionalidade de pouca monta, mas sim perante uma inequívoca tendência para o desrespeito das regras que permitem a vivência
Relator: Cristina da Nova
ligeiros de passageiros admitidos ou importados no estado de novo ou usados, incluindo os montados ou fabricados em Portugal e que se destinam a ser matriculados; 2- Trata
Relator: Hélder Vieira
instalação e reposição na situação anterior virá a carecer de intervenções de grande monta, especialmente ao nível da infraestruturação. V — Em sede de audiência prévia, não tendo o interessado sido
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
direito comunitário». II – Destinando-se o piso desportivo a adquirir e a montar empreitada do Pavilhão Municipal Multidesportos Mário Mexia e constado como das especificações técnicas do Programa de Concurso
Relator: Helena Ribeiro
19/11/60) e tem direito a aceder a terrenos que não lhe pertençam para neles montar os necessários apoios das linhas elétricas, sempre que isso se mostre necessário ao cumprimento
Relator: ALBERTO RUÇO
cada uma das hipóteses, o juiz verificará se algum conjunto de dados probatórios permite montar uma estrutura explicativa, teleológica ou causal, que implique a existência dos factos a provar
Relator: DORA LUCAS NETO
quanto aos pressupostos de facto por fraca regeneração natural e de uma redução do montado na propriedade. iii) Tendo o tribunal a quo considerado não ser necessário proceder a qualquer
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
extraordinário de revisão. IV. Num contexto em que não são detetáveis paragens processuais de monta, tendo o processo passado por duas fases distintas, em ambas com intervenção de duas instâncias
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
processo se desenvolveu. IV. Num contexto em que não são detetáveis paragens processuais de monta, a duração inferior a 6 anos de processo que envolveu acentuada litigiosidade, ainda
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
familiar, própria da filiação e da dependência económica, do cerco que o arguido lhe montou em termos de condicionar o relacionamento próprio de uma criança, de uma adolescente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
poder vir a causar-lhe um prejuízo que não é insignificante, nem de pequena monta, designadamente por virtude da falta de solvabilidade da adquirente, ou se o nível de organização
Relator: ALBERTO RUÇO
cada uma das hipóteses, o juiz verificará se algum conjunto de dados probatórios permite montar uma hipótese explicativa, teleológica, causal ou mista, que implique a existência dos factos a provar
Relator: Luís Migueis Garcia
considerados no seu contexto, impliquem para o desempenho da função prejuízo de tal monta que irremediavelmente comprometa o interesse público que aquele deve prosseguir, designadamente, a eficiência, a confiança
Relator: Frederico Macedo Branco
considerados no seu contexto, impliquem para o desempenho da função prejuízo de tal monta que irremediavelmente comprometa o interesse público que aquele deve prosseguir, designadamente, a eficiência, a confiança