759/16.3BEALM
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
observar os limites relativos aos termos ou condições, configurados por limites máximos ou mínimos fixados no CE, o que significa que em caso de violação serão excluídas (artºs. 42º
488 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
observar os limites relativos aos termos ou condições, configurados por limites máximos ou mínimos fixados no CE, o que significa que em caso de violação serão excluídas (artºs. 42º
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
âmbito da sua margem de livre decisão, de estabelecer quais os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira para a boa execução do contrato a celebrar, estando, no entanto, sempre
Localização de operações - Mini One Stop Shop - MOSS - Prestações de serviços de telecomunicações, de radiodifusão e televisão e dos serviços prestados por via eletrónica, efetuadas a não sujeitos passivos
Relator: PEREIRA DA ROCHA
titulares do direito de servidão de aqueduto por mina com óculo-poço e o dono do prédio rústico onde se situa este não respondem civilmente pelos danos sofridos
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
mesmo nome) reconduzem-nos para a situação de falta dos falados elementos/requisitos mínimos formais o que acarreta, por consequência, e por razões de prevenção da fraude fiscal que tais documentos
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
candidato a um concurso, o júri deverá proceder, pelo menos, ao cumprimento dos requisitos mínimos de uma fundamentação formal, com indicação das razões e da reflexão motivadora (densidade exigível
Relator: HENRIQUES GASPAR
serviços de administração prisional, os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação de serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, bem como os serviços necessários à segurança
Relator: CARDOSO DA COSTA
acidente de trabalho, ligando a actualização de tais pensões a evolução dos salarios minimos nacionais. III - Com o Decreto-Lei n. 466/85, de 5 de Novembro, as pensões em causa ... efeito, enquanto a actualização das primeiras se passou a fazer com base nos salarios minimos em vigor em 1 de Dezembro de 1985, a actualização das segundas continua
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
composição, o contrato de concessão caduca; 4 - Pertencem a Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos as atribuições que, nos termos do contrato de concessão, pertenciam ao Ministerio da Marinha
Relator: João Conde Correia dos Santos
opiniões voltada para o exterior que, traduzindo a falta de coerência, contribuem para minar a credibilidade institucional». Tais dissonâncias, acrescenta a mesma decisão, «só devem ser ultrapassadas através dos meios ... mais perfeita realização da autonomia. Mas que agora se compreendeu, mesmo na doutrina italiana, minar os fundamentos da autonomia do Ministério Público como instituição, aniquilando a exigência jurídico-constitucional
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
sendo que o mesmo deve conter, nomeadamente, os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira que os candidatos devem preencher ... decisão e apreciação quanto à fixação dos critérios suplementares que permitem avaliar os requisitos mínimos de capacidade financeira destinados a assegurar o cabal cumprimento do contrato. III. Pese embora
Relator: RAUL MATEUS
como a mais correcta e ajustada: com elas não se pretenderam afastar os salarios minimos nacionais, mas antes, tendo-os por referencia ineliminavel, instituir, para a região autonoma dos Açores ... complementos regionais aos salarios minimos nacionais. XII - Nesta interpretação, concorrem os parametros delimitadores da competencia legislativa regional: a questão da institucionalização de suplementos regionais aos salarios minimos nacionais, dizendo respeito
Relator: GONÇALVES PEREIRA
alteração durante a vigencia desse regulamento, ao contrario do que acontece com os preços minimos do algodão, os quais são efectivamente fixados em portaria anual; 3 - Assim e que, apos ... enquanto vigorar esse diploma, não podendo ser alteradas pelas portarias que fixam os preços minimos do algodão, como ja sucedeu com a portaria provincial n 21240, de 11 de Maio
Relator: HELENA CANELAS
I – Nos termos do disposto no art.º 590.º do CPC
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
I - Para que o diferencial entre o consumo efetivo e o caudal
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
I - Para que o diferencial entre o consumo efetivo e o caudal
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Se o júri do concurso, no exercício da sua discricionariedade técnica
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não