Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 113/1976

Data
1976-09-21
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Secretário de Estado da Defesa Nacional

Sumário

1 - A lei não faz recair sobre o concessionario de aguas minerais a obrigação de suportar as despesa inerentes a providencias que a Administração ordene e de que so eventualmente possa resultar um melhor aproveitamento das aguas; 2 - No caso da concessão das aguas sulfureas do Arsenal da Marinha essa obrigação tambem se não encontra estabelecida no respectivo contrato; 3 - Tornando-se as aguas concedidas inaproveitaveis por se encontrarem inquinadas e alterada a sua composição, o contrato de concessão caduca; 4 - Pertencem a Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos as atribuições que, nos termos do contrato de concessão, pertenciam ao Ministerio da Marinha.

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