3892/20.3T8VNF-A.G1
Relator: ALDA MARTINS
direitos conferidos pela lei substantiva, mas, por outro lado, obstar ao abuso dos meios processuais para a prossecução de tal finalidade, sendo certo que, nesta perspectiva, a invocação da compensação ... através de defesa por excepção deduzida nos respectivos articulados. A invocação da compensação de créditos na oposição à execução de sentença, quando admissível, não admite qualquer meio de prova