00048/15.0BEBRG
Relator: Margarida Reis
consideração da declaração da parte, ou que implique automaticamente a sua desvalorização enquanto meio de prova a considerar, não estando, assim, a Recorrente dispensada de cumprir o seu ónus ... CPPT, é que na instrução do processo de impugnação judicial “São admitidos os meios gerais de prova”, resultando, por sua vez do disposto no art. 466.º do CPC, aplicável