5516/23.8T8STB-D.E1
Relator: HELENA BOLIEIRO
entendeu existir no contexto da permanência da criança aos cuidados dos tios maternos, sendo certo que, conforme deixou exposto no despacho recorrido, o tribunal a quo considerou, outrossim
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Relator: HELENA BOLIEIRO
entendeu existir no contexto da permanência da criança aos cuidados dos tios maternos, sendo certo que, conforme deixou exposto no despacho recorrido, o tribunal a quo considerou, outrossim
Governo que promova a otimização do serviço prestado pelos enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica no Serviço Nacional de Saúde
desenvolvimento de um projeto-piloto com vista à criação de unidades de cuidados na maternidade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
informação constante dos autos, uma vez que o requerido tem em Portugal duas tias maternas que mostraram disponibilidade em desempenhar funções no Conselho de Família
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
arguida tinha um dever de garante para com o seu filho decorrente da maternidade, causou-lhe “maus tratos físicos e psíquicos”, pondo-o em risco. 3 – É ao tempo
Relator: MARIA PERQUILHAS
manifestação de vontade consistente na disponibilidade para acolher o neto por parte da avó materna, ou outro familiar, constitui acto pessoal a realizar perante o juiz. (Sumário da Relatora
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
discussão e julgamento com vista à prolação de tal decisão; c) a recorrente, avó materna das menores, apresentou proposta de reintegração familiar das netas, sustentando a sua pretensão numa mudança
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
referido país; em Portugal têm o pai, a família paterna, parte da família materna, o seu irmão mais novo, os amigos da escola e das actividades; não ficou demonstrado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
impor um prazo de caducidade para a propositura da ação de investigação de maternidade (e de paternidade – ex vi, art. 1873º do CC) de dez anos, contados da maioridade
Define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna nas ofertas educativas e formativas do ensino secundário. INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO E JUVENTUDE E MODERNIZAÇÃO
Relator: VÍTOR AMARAL
apoio junto dos pais, concretizada junto da mãe, residindo ambos em casa da bisavó materna, se encontra em situação de perigo atual para a sua educação, higiene e segurança
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Tendo sido aplicada a medida de confiança a pessoa idónea (avó materna), se em sede de revisão da medida a mãe propuser a alteração desse regime, é cometida nulidade
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
foram confiadas, ainda que provisoriamente, dada a equidistância que mantém em relação à família materna e paterna, reúne todas as condições para defender o superior interesse das crianças na obtenção
Recomenda ao Governo a continuidade de implementação da rede de bancos de leite materno, em cumprimento do disposto
Relator: ALBERTO RUÇO
passar a ocorrer nas tardes de sábado, com supervisão de um elemento da família materna …» e que determinou também que «…em relação aos estabelecimentos de ensino frequentados pelos menores
Relator: FRANCISCO XAVIER
deste na vida do filho, e não a afasta tanto tempo seguido do aconchego materno. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CRISTINA NEVES
progenitora que não tem meios de subsistência no Dubai, a sua família alargada materna e paterna reside neste país, aqui está perfeitamente integrado em equipamento escolar, não tendo nos Emirados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
acordo entre o MP, a Técnica da EMATT, os Progenitores, e a Avó Materna do menor, que se traduz na aplicação de uma medida diferente daquela que tinha sido aplicada
Relator: VÍTOR AMARAL
sendo eles próprios a pedir que a criança seja entregue aos cuidados da avó materna, importa, antes de enveredar pela via adotiva, procurar alternativa no seio da família natural/biológica
Relator: Frederico Macedo Branco
Saúde n.° 7495/2006, de 14 de março, que o encerramento de Blocos de Maternidade, nomeadamente no Hospital de Lamego, deverão ser compensados, de modo a que “as mulheres portuguesas, onde